A Justiça determinou a desapropriação de um terreno no município de Tibau, no Oeste Potiguar, para a construção da sede da Prefeitura. A decisão, proferida pelo juiz Emanuel Monteiro, da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, também estabelece que a proprietária do imóvel deve ser indenizada no valor de R$ 88.681,63.
O caso teve início com o Decreto Municipal nº 002/2015, que declarou o terreno, localizado na Rua Pargo, como de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Fazenda Municipal. Inicialmente, o Município ofereceu à proprietária uma indenização no valor de R$ 20.125,00, valor que foi contestado pela dona do imóvel. Ela alegou que a quantia proposta estava abaixo do valor de mercado e que o terreno, além de ser o único bem imóvel de sua posse, serve como moradia para ela e sua família.
A defesa da proprietária também questionou a necessidade da desapropriação, argumentando que não havia comprovação suficiente nos autos que justificasse a retirada do imóvel para fins de utilidade pública. No entanto, o magistrado considerou que a desapropriação para construção de edifícios públicos é autorizada pela legislação, citando o Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Na decisão, o juiz Emanuel Monteiro destacou que a Constituição Federal assegura o direito à propriedade, mas prevê a desapropriação mediante justa e prévia indenização, desde que haja necessidade ou utilidade pública. Com base na perícia realizada, foi estipulado o valor de R$ 88.681,63 como justa indenização, valor que corresponde à avaliação do imóvel no ano de 2015, quando a ação foi ajuizada.
Com a decisão, o terreno será oficialmente transferido para o Município de Tibau, e a proprietária será indenizada com o valor estabelecido, encerrando o processo de desapropriação.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-desapropriacao-terreno-tibau-do-sul/