O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação de uma médica de 55 anos pelo crime de injúria racial contra um agente da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença da 12ª Vara Criminal de Salvador.
O episódio ocorreu em outubro de 2023, durante uma blitz na Avenida Garibaldi, quando a médica, inconformada com a apreensão de seu veículo por irregularidades no licenciamento, ofendeu o agente ao perguntar “cadê a chave, seu negro?” e afirmar “isso é coisa de preto”.
Na primeira instância, a médica foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 15 mil à vítima por danos morais.
Em sua apelação, a defesa alegou insuficiência de provas, apontando supostas contradições nos depoimentos e a ausência de confirmação das ofensas por uma testemunha considerada isenta. Também invocou o princípio do in dubio pro reo, que determina que, em caso de dúvida, o réu deve ser absolvido.
No entanto, o relator do caso, desembargador Mario Hirs, rejeitou os argumentos e votou pela manutenção da condenação, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. O magistrado destacou que a palavra da vítima, em casos de injúria racial, tem peso especial, sobretudo quando corroborada por testemunhas, como ocorreu neste processo. Ele também ressaltou que não foi comprovado qualquer interesse das testemunhas em prejudicar a ré, considerando os relatos coerentes e harmônicos.
O entendimento seguido pelo TJBA está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a importância do depoimento da vítima em crimes dessa natureza.
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