O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, negou recurso interposto pelo Município de Mossoró e manteve a decisão que havia negado seguimento aos recursos especial e extraordinário apresentados pelo ente municipal. As decisões anteriores determinaram a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para garantir, de forma permanente, a presença de um profissional de Intérprete de Libras nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD).
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que relatou que o CMDPD, órgão representativo e colegiado que possui em sua composição pessoas com deficiência, inclusive auditiva, apresentou representação informando que suas reuniões mensais estavam sendo prejudicadas pela ausência de intérprete de Libras. Segundo o MPRN, essa ausência afastava da participação nas discussões as pessoas com deficiência auditiva.
O MPRN informou que instaurou inquérito civil público requisitando do Município de Mossoró informações sobre a ausência do profissional nas reuniões do Conselho. Em resposta, o município declarou que conta com apenas dois intérpretes de Libras no quadro de servidores, ambos lotados na área da educação e licenciados.
De acordo com o MPRN, o Município de Mossoró reconheceu a omissão e informou que até meados de abril de 2022 realizaria a contratação do profissional, o que garantiria o pleno funcionamento do CMDPD. No entanto, mesmo após o prazo informado e diante da simplicidade da medida, o município permaneceu inerte, não disponibilizando o intérprete.
Na decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou a notificação do prefeito de Mossoró e do(a) secretário(a) municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) para cumprimento da sentença, com a advertência de que o descumprimento será punido como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 77, IV e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções legais.
Ao relatar o recurso, o desembargador Glauber Rêgo afirmou: “Os fundamentos lançados não se revelam hábeis a autorizar a modificação da decisão agravada”. Segundo o magistrado, o objeto do processo é a implementação de política pública para a efetivação de um direito fundamental: a disponibilização permanente de intérprete de Libras para as reuniões do CMDPD.
“Em vista disso, não constato qualquer equívoco que venha a acometer a decisão agravada, tendo em vista que se encontra em sintonia com o entendimento firmado no Precedente Qualificado (RE 684612, Tema 698/STF). Portanto, não se verifica nas razões do agravante, quaisquer argumentos bastantes a infirmar a decisão que aplicou o previsto no art. 1030, I, ‘b’, do CPC para negar seguimento aos recursos especial e extraordinário”, concluiu o relator.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-mossoro-interprete-de-libras/