Justiça nega pedido de cassação da chapa do PP em São Cristóvão

 

A Justiça Eleitoral de São Cristóvão indeferiu o pedido de cassação da chapa do Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Marcelo Silva Ledo, da 21ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a ação proposta pelo vereador Vanderlan Lima de Novais, conhecido como Vanderlan Nego.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), registrada sob o número 0600558-15.2024.6.25.0021, alegava a existência de fraude à cota de gênero, acusando o partido de registrar candidaturas femininas fictícias com o único objetivo de cumprir o percentual mínimo exigido por lei.

Entre os nomes citados estavam as candidatas Maria Cosme dos Santos e Josinete Maria da Silva Ribeiro, ambas com votação inexpressiva. A acusação alegava que elas não teriam feito campanha real, o que poderia configurar fraude.

Contudo, ao analisar os autos, o juiz concluiu que não houve provas concretas que comprovassem qualquer irregularidade ou intenção de burlar a legislação eleitoral. A decisão destacou que a baixa votação não é suficiente para configurar candidatura fictícia, e que não se pode presumir fraude sem elementos objetivos.

Em sua sentença, o magistrado reforçou que o processo eleitoral deve seguir o princípio do “in dubio pro sufragio”, ou seja, na dúvida, deve-se preservar a vontade popular expressa nas urnas, principalmente quando não há evidência robusta de ilicitude.

As próprias candidatas apresentaram elementos que comprovaram a participação efetiva na campanha, como presença em redes sociais, uso de recursos públicos para impulsionamento de conteúdo, participação em eventos políticos e produção de material gráfico, conforme previsto pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela improcedência da ação, reforçando que as provas não indicavam qualquer simulação de candidatura, tampouco atuação dolosa por parte do partido ou dos envolvidos.

Com isso, o juiz indeferiu o pedido de cassação da chapa proporcional do Progressistas, mantendo sua validade nas eleições de 2024. A decisão reafirma a importância da prova robusta para ações dessa natureza, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo foi encerrado sem aplicação de penalidades, e as partes não terão que arcar com custas ou honorários advocatícios, conforme determina a Lei nº 9.265/96.

Fonte: https://imprensa24h.com.br/

 

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