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A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e concedeu liminar que proíbe o Município de Itajá de realizar novas nomeações temporárias. A decisão determina também a anulação de todos os contratos temporários vigentes que não estejam de acordo com as hipóteses constitucionais e legais, incluindo os vinculados a programas federais como NASF, CAPS, CREAS, CRAS e PSF.
A liminar foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRN. Além da proibição de novas contratações, a Justiça determinou que o Município convoque todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024 dos Municípios da AMCEVALE – Vale do Açu. A convocação deve ocorrer mesmo para candidatos aprovados fora do número de vagas, exceto para o cargo de Agente Fiscal.
Segundo a decisão, essa convocação deve ser feita conforme “as necessidades reais e concretas da Prefeitura, e não apenas para preencher as vagas oferecidas no edital, caso a realidade demonstre que o Município precisa de mais servidores”.
A anulação dos contratos temporários e a convocação dos aprovados não têm efeito imediato. A Prefeitura de Itajá terá o prazo de 30 dias para apresentar um plano de rescisão dos contratos e de nomeação dos concursados. O prazo está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-proibe-novas-nomeacoes-temporarias-e-obriga-prefeitura-de-itaja-a-convocar-concursados/