Lei obriga academias do RN a notificar autoridades em casos de assédio contra mulheres

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 12.221 nesta quarta-feira 25. O texto obriga academias, estabelecimentos e prestadores de serviços de atividade física e similares a notificarem as autoridades competentes em casos de assédio contra mulheres. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação.

Segundo a lei, os locais devem formalizar a prática de notificação com base na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e em outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A legislação define como constrangimento “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”, e como violência o “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”.

No artigo 3º, a norma estabelece que os estabelecimentos devem adotar como princípios o respeito ao relato da vítima, a preservação da dignidade e da integridade física e psicológica, a rapidez na notificação e a articulação entre esforços públicos e privados no enfrentamento do assédio.

A lei também autoriza a adoção de medidas adicionais, como ações para preservar a integridade da vítima e a criação de um código próprio, a ser divulgado nos banheiros femininos, permitindo que mulheres peçam ajuda de forma discreta.

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