Lei sancionada em Salvador determina vagões exclusivos do metrô para mulheres

O metrô de Salvador passará a contar com vagões exclusivos para mulheres nos horários de maior movimento. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.835/2025 pelo prefeito Bruno Reis (União) na última segunda-feira (31). De acordo com a norma, a reserva desses espaços deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h.

A CCR, concessionária responsável pelo sistema metroviário, terá um prazo de 30 dias para se adequar à nova regulamentação. O número de vagões exclusivos será definido pela própria operadora, garantindo a implementação da medida em todas as linhas.

Além dos períodos de pico, os vagões destinados apenas para mulheres também deverão ser disponibilizados durante a realização de eventos na cidade, independentemente do horário. A entrada e permanência de homens nesses espaços serão proibidas, salvo em algumas exceções.

Poderão acessar os vagões exclusivos nos horários de pico:

Crianças do sexo masculino de até 12 anos, desde que acompanhadas por mulheres;

Homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência;

Homens com deficiência, desde que acompanhados por mulheres;

Agentes de segurança da concessionária, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício de suas funções.

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