Lei sancionada no RN exige que unidades de saúde acionem polícia em casos de gravidez de menores de 14 anos

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte exige que todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, notifiquem a polícia e o Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado no sábado 3. A obrigação se aplica a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos similares.

A justificativa para essa medida é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente do consentimento, vítimas de estupro de vulnerável. “A notificação deve ser feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a criança ou adolescente reside”, conforme o texto da lei.

A lei estabelece um prazo de cinco dias para que a notificação seja enviada às autoridades, contados a partir do atendimento que confirme ou levante a suspeita de gravidez.

As unidades de saúde precisam fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo da paciente menor de 14 anos, os nomes dos pais, endereço e telefone para contato, além de verificar se a paciente já recebeu atendimento em outra unidade. O documento deve ser assinado e incluir a matrícula funcional do responsável pela notificação.

“Para os efeitos desta Lei, a notificação deve ser encaminhada aos órgãos competentes com o objetivo de informar sobre o crime de estupro de vulnerável e promover medidas de proteção para a vítima, seja criança ou adolescente menor de 14 anos”, afirma o texto.

A lei também determina que a notificação seja restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento. É responsabilidade dos hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas e estabelecimentos semelhantes garantir a inviolabilidade das informações, preservando a identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente, para proteger sua privacidade e a de sua família.

O não cumprimento da lei poderá resultar em advertência por escrito e multa no valor de um salário mínimo em casos de descumprimento reiterado, com a multa sendo revertida ao Fundo Estadual da Infância.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/lei-sancionada-rn-policia-gravidez-menores/