Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte exige que todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, notifiquem a polícia e o Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado no sábado 3. A obrigação se aplica a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos similares.
A justificativa para essa medida é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente do consentimento, vítimas de estupro de vulnerável. “A notificação deve ser feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a criança ou adolescente reside”, conforme o texto da lei.
A lei estabelece um prazo de cinco dias para que a notificação seja enviada às autoridades, contados a partir do atendimento que confirme ou levante a suspeita de gravidez.
As unidades de saúde precisam fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo da paciente menor de 14 anos, os nomes dos pais, endereço e telefone para contato, além de verificar se a paciente já recebeu atendimento em outra unidade. O documento deve ser assinado e incluir a matrícula funcional do responsável pela notificação.
“Para os efeitos desta Lei, a notificação deve ser encaminhada aos órgãos competentes com o objetivo de informar sobre o crime de estupro de vulnerável e promover medidas de proteção para a vítima, seja criança ou adolescente menor de 14 anos”, afirma o texto.
A lei também determina que a notificação seja restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento. É responsabilidade dos hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas e estabelecimentos semelhantes garantir a inviolabilidade das informações, preservando a identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente, para proteger sua privacidade e a de sua família.
O não cumprimento da lei poderá resultar em advertência por escrito e multa no valor de um salário mínimo em casos de descumprimento reiterado, com a multa sendo revertida ao Fundo Estadual da Infância.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/lei-sancionada-rn-policia-gravidez-menores/