Mais de 49 mil títulos de eleitores foram cancelados no RN

O prazo para que eleitores que faltaram as 3 últimas eleições regularizassem sua situação antes de terem seus títulos cancelados acabou na última segunda-feira 19.  A medida está prevista na Resolução nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Em março, a Justiça Eleitoral potiguar identificou que 56.807 eleitores estavam com seus títulos passíveis de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. No Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.

Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar sua situação de forma presencial, no cartório eleitoral de seu município, ou acessando o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Leia também: Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Como consultar e regularizar a situação?

Para consultar e regularizar a situação eleitoral, a pessoa pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, ou o aplicativo e-Título, ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto. 

Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.

Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.

Título em situação irregular 

Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:

– Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse no cargo; 

– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

RELATÓRIO DE ELEITORES FALTOSOS IDENTIFICADOS
ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO SEDE DA ZONA ELEITORES FALTOSOS
1 NATAL 3476
2 NATAL 3363
3 NATAL 3692
4 NATAL  3495
5 MACAÍBA 1401
6 CEARÁ-MIRIM  1229
7 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 905
8 SÃO PAULO DO POTENGI  408
9 GOIANINHA  1030
10 JOÃO CÂMARA  423
11 CANGUARETAMA  1231
12 NOVA CRUZ  866
13 SANTO ANTÔNIO  400
14 TOUROS  566
15 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE  392
16 SANTA CRUZ 645
17 LAJES 299
18 ANGICOS 298
19 SÃO TOMÉ 406
20 CURRAIS NOVOS  1095
21 FLORÂNIA 258
22 ACARI 338
23 CAICÓ  155
24 PARELHAS 303
25 CAICÓ 616
26 CAICÓ 254
27 JUCURUTU 235
29 ASSU 624
30 MACAU 767
31 CAMPO GRANDE  144
32 AREIA BRANCA 569
33 MOSSORÓ  2174
34 MOSSORÓ  1776
35 APODI  251
36 CARAÚBAS  322
37 PATU  311
38 MARTINS 234
39 UMARIZAL  311
40 PAU DOS FERROS  443
41 ALEXANDRIA  433
42 LUÍS GOMES  448
43 SÃO MIGUEL  875
44 MONTE ALEGRE 808
45 APODI  213
46 CEARÁ-MIRIM  401
47 PENDÊNCIAS  620
49 MOSSORÓ  402
50 PARNAMIRIM  3525
51 SÃO GONÇALO DO AMARANTE  1482
52 SÃO BENTO DO NORTE  216
53 TANGARÁ  576
54 ASSU 359
58 MOSSORÓ 507
62 JOÃO CÂMARA 362
63 PORTALEGRE 178
64 EXTREMOZ  919
65 PAU DOS FERROS  322
67 NÍSIA FLORESTA  668
68 SANTA CRUZ  393
69 NATAL  4626
TOTAL 49.019

As eleitoras e eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/mais-49-mil-titulos-eleitores-cancelados-rn/