O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira 16 a operação 3º Batimento, com o objetivo de apurar crimes contra a Administração Pública na Prefeitura de Touros. A investigação teve início a partir de um inquérito civil que apontou superfaturamento de mais de R$ 700 mil nos valores contratados pela Prefeitura.
A operação se concentra na análise da parceria firmada entre a Prefeitura e uma organização da sociedade civil que atuou na área da saúde no município. As irregularidades teriam ocorrido durante a execução de termos de colaboração entre março de 2021 e agosto de 2023.
A operação 3º Batimento contou com o apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e da PM e da Polícia Civil de Pernambuco para o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Touros, Natal, Parnamirim, Garanhuns, Caruaru e Quipapá. A ação contou com 13 promotores de Justiça do MPRN, 26 servidores do MPRN, 12 promotores de Justiça do MPPE, 25 servidores do MPPE e 96 policiais potiguares e pernambucanos.
A investigação teve início a partir de um inquérito civil que apontou superfaturamento de R$ 701.016,42 nos valores contratados pela Prefeitura de Touros. O MPRN reuniu provas que indicam a fraude nos procedimentos de chamamento público que resultaram na parceria com a organização da sociedade civil.
Os elementos colhidos na investigação, a exemplo de depoimentos, sugerem que empresários ligados à referida organização da sociedade civil elaboraram os documentos da licitação, direcionando a contratação.
Entre os crimes investigados na ação estão a apropriação de bens ou rendas públicas, desvio de recursos em proveito próprio ou alheio e enriquecimento ilícito. O MPRN apura indícios de direcionamento na contratação da organização da sociedade civil, superfaturamento nos repasses mensais e desvio de recursos para empresas terceirizadas e agentes públicos.
O esquema de desvio de recursos envolveria a inclusão de despesas fictícias nos repasses mensais à organização da sociedade civil, sob o pretexto de subcontratação de serviços. As investigações apontam que empresas terceirizadas, sediadas em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, receberam pagamentos por serviços não realizados ou realizados apenas parcialmente.
Houve apreensão de equipamentos eletrônicos e dinheiro.
O material apreendido será encaminhado para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, que irá aprofundar a investigação para identificar o envolvimento de outras pessoas e o cometimento de outros crimes, além de apontar a destinação final dos recursos desviados.
Em Santana do Matos, ex-presidente da Câmara é condenado por desvio de recursos
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos, foi condenado por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos. Na decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foram condenados mais três réus, incluindo um empresário, uma empresa e um ex-servidor público.
O ex-vereador já havia sido condenado por improbidade administrativa e devolver R$ 65,4 mil aos cofres públicos em outra ação judicial, no ano passado.
A sentença judicial determinou o ressarcimento dos danos ao erário, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Erinaldo terá que devolver a quantia de R$ 3,1 mil e pagará multa civil ao município, além de ter disso declarado inelegível por um período de oito anos.
Conforme a denúncia feita pelo MPRN, enquanto estava na presidência da Casa, entre os anos de 2011 e 2016, Erinaldo ordenou pagamentos que totalizaram o valor de R$ 42 mil à empresa W J Assessoria, com a intenção de que parte desses valores retornassem para ele próprio.
O MPRN comprovou que, por meio de contas bancárias da empresa, o ex-vereador e seus associados teriam desviado recursos públicos, configurando uma série de irregularidades que resultaram em enriquecimento ilícito e danos ao erário. Também ficou comprovada que as manobras infringiram a Lei de Improbidade Administrativa e os princípios fundamentais da administração pública.
Além de Erinaldo, foram condenados também Emerson Gabriel da Cunha Macedo, tido como braço-direito de Erinaldo; Wilk Jackson Assunção e a empresa W J Assunção Informática e Assessoria – ME. Esta foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
Já Gabriel e Wilk, além de terem tido seus direitos políticos suspensos por oito anos e estarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pagarão multas no valor de R$ 1,8 mil e R$ 1,3 mil, respectivamente.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/mprn-desvio-de-recursos-publicos-em-touros/