O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.191/2025, que cria o projeto “Assento Rosa” em ônibus intermunicipais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 29, garante a preferência de poltronas para mulheres que viajam desacompanhadas, com o objetivo de coibir abusos e violências sexuais durante as viagens.
De acordo com o texto, passageiras sozinhas terão prioridade para se acomodar ao lado de outras mulheres, seja no momento da compra da passagem, no embarque ou ao longo da viagem. Caso não seja possível garantir essa acomodação no ato da venda, a troca de assento deverá ser facilitada pela empresa de transporte, com colaboração dos demais passageiros.
“A iniciativa busca proteger as mulheres em um ambiente onde casos de importunação sexual têm sido cada vez mais relatados, sobretudo em trajetos longos e durante a noite”, destacou o governo estadual.
Além da medida de proteção, a nova lei determina que todos os passageiros devem ser informados, antes da partida, sobre os direitos das mulheres, as sanções previstas para crimes de natureza sexual e a possibilidade de interrupção da viagem e acionamento da polícia em caso de ocorrências.
As empresas de transporte coletivo intermunicipal também ficam obrigadas a fixar, no interior dos ônibus, avisos visíveis com as informações da lei e orientações de denúncia.
A norma entra em vigor em 90 dias, período que servirá para adequação das operadoras de transporte e divulgação da nova política.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/nova-lei-preferencia-dpoltronas-passageiras-desacompanhadas-rn/