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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para assegurar o direito de consulta prévia e participação da comunidade costeira tradicional nas medidas adotadas pela Prefeitura de Natal relacionadas às obras e à gestão do complexo turístico da Redinha.
O recurso foi apresentado após a Justiça Federal no Rio Grande do Norte negar, em maio, pedido de liminar que buscava suspender atos do município.
O MPF argumenta que há urgência na intervenção judicial porque as obras já estão avançadas e a gestão do complexo foi concedida à iniciativa privada por meio de lei municipal sancionada em dezembro de 2024.
As intervenções envolvem o mercado público, quiosques da praia e o espaço destinado à entrada e saída de embarcações. A reforma do mercado foi concluída, mas ocorreu sem consenso da comunidade e sem assistência aos comerciantes desalojados. Os antigos quiosques foram demolidos e a nova estrutura ainda não foi construída.
Segundo o MPF, as obras causam impactos contínuos na subsistência, saúde, modos de vida e dignidade da população local, composta por ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes.
“O prosseguimento do processo de concessão à iniciativa privada, sem a realização da consulta prévia, livre e informada, pode agravar e até mesmo tornar irreversíveis os danos já impostos à comunidade”, afirmou o procurador da República Camões Boaventura.
Ele também declarou que “mesmo após a inauguração, o mercado público da Redinha permanece com suas atividades interrompidas, e que o dano em questão refere-se justamente ao fato de que os referidos investimentos públicos não estão beneficiando ninguém, uma vez que o mercado segue inutilizado, sem oferecer postos de trabalho aos antigos permissionários do equipamento público”.
O MPF sustenta que a caracterização da comunidade tradicional da Redinha é comprovada por um laudo antropológico da própria Procuradoria, estudo técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), autodeclaração dos moradores e atos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que concedeu Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) à comunidade.
O Taus é um instrumento previsto para preservar comunidades tradicionais. Com isso, o MPF argumenta que há obrigatoriedade de consulta prévia conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/obras-da-redinha-mpf-recorre-para-garantir-consulta-a-comunidade-tradicional/