A Prefeitura de Salvador protocolou, na última sexta-feira (13), um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com o objetivo de garantir a validade da Lei Municipal nº 9.835/2025, que determina a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital baiana.
O recurso contesta a decisão liminar do desembargador José Cícero Landin Neto, que suspendeu os efeitos da lei após ação movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP-Trilhos). A entidade argumenta que a prefeitura não possui competência legal para legislar sobre o sistema metroviário, considerado de competência estadual ou federal.
Em contrapartida, a gestão municipal defende que não há invasão de competência legislativa e afirma que a associação não possui legitimidade ativa para propor a ação. A argumentação consta no recurso obtido com exclusividade pelo Correio.
O que prevê a lei
Aprovada em 2025, a norma estabelece que determinados vagões sejam destinados exclusivamente ao uso feminino, inclusive durante a realização de eventos e esquemas especiais de transporte, ainda que fora dos horários de pico.
A presença masculina nesses espaços será permitida apenas em casos específicos, como:
Crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres;
Homens acompanhando mulheres com deficiência;
Homens com deficiência, desde que acompanhados por mulheres;
Agentes de segurança das concessionárias, policiais ou guardas municipais, desde que uniformizados e em serviço.
O descumprimento da lei poderá gerar multa de até R$ 1 mil para passageiros, e de até R$ 10 mil por dia para a concessionária responsável pela operação do metrô.
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