A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 71 novas ações por assédio sexual no ambiente de trabalho em 2024 e, entre janeiro e abril deste ano, foram ajuizados mais 25 processos sobre o tema. Sete em cada dez ações têm autoria feminina, predominantemente de mulheres entre 18 e 29 anos.
Os dados fazem parte do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que acompanha decisões de juízes e desembargadores em processos trabalhistas em todo o país. Atualmente, tramitam cerca de 19 mil ações trabalhistas envolvendo assédio sexual no trabalho no Brasil.
Entre setores com maior número de ações no RN, o comércio lidera com 30 processos, seguido por pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17), Administração Pública em geral (7) e locação de mão de obra temporária (7).
“Esse crescimento de casos de Assédio Sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, afirma a vice‑presidente do TRT‑RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.
O que é assédio sexual no trabalho
Assédio sexual no trabalho é toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, seja por palavras, gestos, contatos físicos ou meios eletrônicos, que perturbe, constranja ou crie ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção ou posição hierárquica.
Pode ocorrer por chantagem – quando a aceitação ou rejeição de investida sexual influencia decisões sobre a situação de trabalho – ou por intimidação, criando ambiente humilhante, como a exibição de material pornográfico.
Exemplos incluem insinuações sexuais explícitas ou veladas; gestos, piadas ou expressões de duplo sentido; contato físico indesejado; envio de conteúdo inapropriado por redes sociais; convites impertinentes; comentários sobre atributos físicos; perguntas indiscretas sobre vida pessoal; pedidos de favores sexuais; agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.
Como agir
• Informe canais de acolhimento e denúncia da organização ou da categoria.
• Ofereça apoio discreto à vítima, mostrando que ela não está sozinha.
• Posicione‑se contra atitudes discriminatórias de forma educada.
• Demonstre empatia e incentive atendimento médico ou psicológico e a coleta de provas de danos.
• Disponibilize‑se como testemunha e comunique o setor responsável ou superior hierárquico.
• Consulte o Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo, criado pela Justiça do Trabalho, para orientações sobre prevenção e enfrentamento de assédio sexual e moral no trabalho.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/rn-6-acoes-mensais-assedio-sexual-trabalho/