O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Roberto Serquiz, apresentou na reunião de diretoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento do COMPEM/CNI – Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresa -, referente ao limite de faturamento do Simples Nacional e a discussão sobre os custos de conformidade e possíveis contenciosos gerados pela devolução da Medida Provisória 1.227. O encontro ocorreu na terça-feira 2, em Brasília, e contou com a participação do diretor e 1º secretário da FIERN, Heyder Dantas, e do vice-presidente da CNI, Amaro Sales.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Roberto Serquiz, apresentou na reunião de diretoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento do COMPEM/CNI – Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresa -, referente ao limite de faturamento do Simples Nacional e a discussão sobre os custos de conformidade e possíveis contenciosos gerados pela devolução da Medida Provisória 1.227. O encontro ocorreu na terça-feira 2, em Brasília, e contou com a participação do diretor e 1º secretário da FIERN, Heyder Dantas, e do vice-presidente da CNI, Amaro Sales.
“Não há dúvidas quanto a importância e a necessidade do realinhamento do limite do faturamento do Simples, até porque a inflação está levando algumas empresas a mudar de faixa indevidamente e até ao desligamento”, disse Serquiz.
O presidente da FIERN detalhou os encaminhamentos dados na reunião do Conselho, do qual também é presidente, realizada no dia anterior, em relação ao realinhamento do limite do Simples Nacional. “Ao fim da nossa discussão [no COMPEM] dois cenários foram estabelecidos, dentro do caráter consultivo do conselho: aumentar o limite de R$ 4,8 milhões para R$ 7 milhões e fazer uma alteração em todas as faixas. Como segunda alternativa, sugerimos alterar apenas a última faixa, que supera o valor pago pelas empresas do regime presumido”, sugeriu.
Outra preocupação, assinalada por Serquiz, é um desdobramento da devolução da Medida Provisória 1.227, que gerou um custo para as MPEs. “Aquelas micro e pequenas empresas, que recolhem a previdência fora do Simples, estão com a obrigação de declarar a renúncia gerada pela desoneração da folha. É um custo administrativo. Esse é um ponto de atenção, uma ameaça às micro e pequenas”, observa.
Na reunião da CNI, foram discutidas também a regulamentação da reforma tributária, com destaque para a aplicação dos fundos de desenvolvimento, a necessidade de evitar a ampliação de exceções e o retorno da substituição tributária, bem como a restrição dos créditos presumidos.
Outro tema abordado foram os prejuízos causados por acidentes naturais, que impactam significativamente o setor industrial.
COMPEM debate programas para micro e pequenos negócios
Além da atualização do limite da tabela do Simples Nacional, o Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da Confederação Nacional da Indústria (COMPEM/CNI), debateu em reunião realizada na segunda-feira 1º, em Brasília, programas para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas nos Fundos Constitucionais de Investimento e no projeto Desenrola Pequenos Negócios.
Outro tema em destaque foi a notificação de micro e pequenas empresas de tecnologia pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia e de Administração. “Cada estado ficou de identificar esses casos, de forma que a CNI possa tomar um alinhamento para a defesa de interesse das MPEs”, explica Serquiz.
Também foram debatidos programas para renegociação de dívidas por micro e pequenas empresas; além do acesso ao crédito dentro do Nova Indústria Brasil, política industrial lançada pelo Governo Federal para impulsionar a indústria de transformação.
O Conselho presidido pelo presidente da FIERN, Roberto Serquiz, é um dos órgãos consultivos da Diretoria da CNI. Formado por trinta representantes de Federações de Indústrias e de Associações Nacionais Setoriais, se reúne periodicamente para discutir e apresentar informações e propostas que orientam as decisões da diretoria e as ações da CNI na defesa de legítimos interesses da indústria brasileira.
Cabe ao COMPEM assessorar a Diretoria da CNI com estudos e estratégias relacionadas a questões de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. O Conselho tem as atribuições de acompanhar processos legislativos que têm como objetivo tratamento fiscal e trabalhista diferenciados; propor políticas de acesso ao microcrédito e ao desenvolvimento das médias, pequenas e microempresas; propor políticas de acesso ao mercado externo e fornecer aos órgãos públicos, além de defender proposta para melhorar o ambiente de negócios para o setor.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/roberto-serquiz-cni-entendimento-compem/