A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.844/2025, que proíbe a contratação de artistas com músicas de conteúdo sexual explícito, apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas em eventos financiados com recursos públicos.
A norma, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor. A proposta, apelidada de “prima da antibaixaria”, tem como justificativa proteger o desenvolvimento ético e psicológico de crianças e adolescentes, especialmente em eventos como o Carnaval de Salvador, que contam com ampla participação do público infantojuvenil.
A nova legislação determina que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) será responsável por avaliar o conteúdo artístico dos artistas contratados e investigar eventuais descumprimentos.
Caso a lei seja desrespeitada, a Prefeitura poderá reter o cachê ou qualquer pagamento pendente até a conclusão da apuração, suspender de forma definitiva o repasse de valores ou exigir a devolução do montante já pago.
Além disso, o artista ou banda poderá ser impedido de firmar novos contratos com recursos públicos por um período de três anos. Se for constatado que havia menores presentes no local durante a apresentação que motivou o descumprimento, esse prazo será ampliado para quatro anos.
Na justificativa apresentada ao final de 2024, o vereador Alexandre Aleluia destacou que o projeto busca promover um alinhamento entre a política cultural do município, o uso responsável dos recursos públicos e o compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Segundo ele, a intenção não é censurar manifestações artísticas, mas estabelecer critérios claros para o investimento público em eventos abertos ao público de todas as idades.
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