O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. A Corte entendeu que as corporações podem realizar policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais, como revistas a suspeitos, desde que não realizem investigação criminal.
A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a atuação das guardas municipais deve respeitar limites para não se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A decisão também valida provas obtidas por agentes municipais em ações ostensivas, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram motivo de questionamentos no Judiciário.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra.
A ministra Cármen Lúcia não estava presente. Zanin argumentou que o papel das guardas municipais deveria ficar restrito à proteção de bens, serviços ou instalações, sem igualar-se ao das Polícias Civil e Militar.
A decisão do STF amplia a atuação das guardas municipais, que passam a ter papel mais ativo na segurança urbana, em parceria com outros órgãos de segurança pública.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/stf-autoriza-guardas-municipais-seguranca-urbana/