O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a instalação de uma linha de transmissão em uma propriedade rural de Ceará-Mirim e determinou o pagamento de R$ 33.911,57 de indenização aos donos do terreno. A decisão atendeu a um pedido de servidão administrativa – que permite o uso parcial da área sem transferência de propriedade – para a passagem da Linha de Transmissão Ceará-Mirim II – João Câmara II.
Os proprietários contestaram o valor, argumentando que a área abriga um complexo industrial com criação de ovinos e venda de 12 mil animais por ano, e pediram R$ 1,2 milhão de indenização. O juiz, no entanto, considerou que “não há comprovação” da atividade alegada.
“O laudo pericial não verificou no imóvel nenhuma atividade econômica de porte industrial ou existência de rebanho”, afirmou o juiz Herval Sampaio, na sentença.
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A empresa responsável pelo projeto já depositou o valor inicial e obteve posse provisória do terreno de 7,9566 hectares. O magistrado destacou que a servidão administrativa é um direito previsto em lei para interesse coletivo e que a indenização deve cobrir apenas o prejuízo real pelo uso restrito da terra – calculado em R$ 1,21 a R$ 1,96 por metro quadrado.
O pedido de danos morais também foi negado por falta de comprovação. A decisão estabelece ainda o pagamento de juros de 6% ao ano sobre ajustes no valor e condena os proprietários ao custeio das custas processuais. A linha de transmissão segue em implantação.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/tjrn-autoriza-linha-de-transmissao-em-fazenda-e-fixa-indenizacao-em-r-339-mil/