A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que a reincidência criminal não é motivo suficiente para negar prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, desde que não haja risco aos filhos. A corte converteu a prisão preventiva de uma mulher condenada por tráfico de drogas em prisão domiciliar, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa da mulher, representada pela Defensoria Pública do Estado (DPERN), alegou que ela tem dois filhos menores de 12 anos e uma filha de 13 anos que dependem de seus cuidados. O STJ já consolidou o entendimento de que a indispensabilidade dos cuidados maternos é presumida, não exigindo comprovação adicional.
A mulher foi condenada a cinco anos e cinco meses de reclusão por tráfico de drogas, sob a Lei nº 11.343/2006. A decisão do TJRN determinou que ela cumpra a prisão domiciliar com medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de mudar de endereço sem autorização judicial. O juízo de origem ficou responsável por fiscalizar o cumprimento das condições.
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Conforme a decisão, a manutenção da prisão preventiva, nesses casos, configura constrangimento ilegal. O tribunal entendeu que, mesmo com a reincidência, não há justificativa para manter a custódia se não houver ameaça à integridade das crianças. A decisão pode influenciar casos semelhantes no estado.
A Defensoria Pública sustentou que a mulher não representa perigo à sociedade e que a medida garante o direito à convivência familiar. O Ministério Público não se manifestou sobre a decisão até o início da tarde desta quarta-feira 21.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/tjrn-prisao-domiciliar-mae-reincidente/