Em votação realizada nesta quarta-feira (23), os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram o projeto de lei que estabelece a data-base e concede reajustes salariais para os policiais militares e bombeiros militares do estado. A proposta altera a Lei nº 3.725/2012 e define percentuais de aumento para as datas-base de 2024 e 2025.
Conforme o texto aprovado, a revisão geral anual da data-base de 2024 será de 3,93%, com efeitos financeiros a partir de 21 de abril de 2025. Já a revisão geral anual da data-base de 2025 prevê um reajuste de 5,48%, com implementação a partir de 1º de dezembro de 2025. O retroativo referente ao período de 21 de abril a 30 de novembro de 2025 será pago em 12 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2026.
Os valores constantes nas tabelas de remuneração e de indenização de compensação orgânica e atividade técnica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão reajustados em 3,93% a partir de 21 de abril de 2025, referente à data-base de 2024. Um novo reajuste de 5,48% será aplicado a partir da mesma data, correspondente à data-base de 2025, com a implementação financeira ocorrendo em dezembro de 2025.
“A diferença salarial referente ao período de abril a novembro de 2025, decorrente do reajuste de 5,48%, será paga de forma parcelada em 12 vezes, com início em janeiro de 2026”, diz trecho do documento.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas destinadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas no orçamento do Poder Executivo.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as datas estabelecidas para a concessão dos efeitos financeiros.
Ainda em sessão de ontem, os deputados aprovaram uma proposta que altera a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Amazonas, abrangendo delegados, comissários, peritos, escrivães, investigadores e servidores administrativos. A medida modifica a Lei nº 2.875/2004 e a Lei nº 4.576/2018, estabelecendo reajustes salariais para as datas-base de 2024 e 2025.
De acordo com o projeto de lei aprovado, a revisão geral anual da data-base de 2024 será de 3,93%, com efeitos financeiros a partir de 21 de abril de 2025. Para a data-base de 2025, o reajuste previsto é de 5,48%, com implementação a partir de 1º de dezembro de 2025. O pagamento do retroativo referente ao período de 21 de abril a 30 de novembro de 2025 será realizado em 12 parcelas mensais, com início em janeiro de 2026.
Os valores das tabelas de remuneração dos servidores da Polícia Civil e dos servidores administrativos serão reajustados em 3,93% a partir de 21 de abril de 2025, relativos à data-base de 2024. Um novo aumento de 5,48% será aplicado a partir da mesma data, correspondente à data-base de 2025, com a implementação financeira ocorrendo somente em dezembro de 2025.
A diferença salarial referente ao período de abril a novembro de 2025, resultante do reajuste de 5,48%, será paga de forma parcelada em 12 vezes, a partir de janeiro de 2026.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas destinadas à Polícia Civil do Estado do Amazonas no orçamento do Poder Executivo.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as datas estabelecidas para a concessão dos efeitos financeiros. A aprovação ocorreu em regime de urgência, conforme solicitado na propositura.
Os projetos chegaram terça-feira, 22, na Aleam.
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Fonte: https://emtempo.com.br/394188/amazonas/aleam-aprova-data-base-da-seguranca-publica/