Convocação de concursados da PMAM é retomada por decisão judicial

A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta quarta-feira (18), uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que havia mandado parar a convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), regido pelo Edital nº 01/2021.

A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, atendeu a um pedido do Governo do Estado. Com isso, o processo de convocação e o curso de formação dos alunos soldados podem continuar normalmente.

O Tribunal de Contas havia mandado suspender as convocações com base em uma recomendação da Defensoria Pública do Estado. O objetivo era garantir que os aprovados no concurso mais antigo, de 2011, fossem nomeados dentro do número de vagas criadas por lei.

Mas, segundo o juiz, essa paralisação poderia causar prejuízos graves à segurança pública, que já sofre com falta de efetivo. Ele afirmou que não há conflito entre os dois concursos, já que existem mais de 8 mil cargos vagos para alunos soldados e a convocação atual é de apenas 500 candidatos.

Além disso, o magistrado entendeu que a decisão do TCE não respeitou o direito da Fazenda Pública de se manifestar e ultrapassou os limites da atuação do Tribunal de Contas, que não pode obrigar o cumprimento de decisões judiciais.

O magistrado deu um prazo de cinco dias para que o TCE suspenda oficialmente sua decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

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Fonte: https://emtempo.com.br/409591/amazonas/convocacao-de-concursados-da-pmam-e-retomada-por-decisao-judicial/