O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), encaminhou nesta quarta-feira, 19, à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL), que visa regulamentar o serviço público de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, no âmbito do Estado.
Dentre as modificações, o PL também altera o nome Arsam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) para Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas).
Tarifa
Conforme o texto, a tarifa paga pelos usuários poderá ser reajustada, no prazo e de acordo com os critérios estabelecidos pela Arspam, por meio de Resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), desde que seja dada ciência aos usuários, com antecedência mínima de 30 dias
A proposta estabelece, ainda, a reserva de duas vagas gratuitas, por embarcação operadora pelo Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), aos idosos maiores de 60 anos e de 02 vagas gratuitas a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e demais reconhecidas por Lei ou Decreto, sendo destinadas 04 vagas, no total, a esses grupos de beneficiários, desde que tenham renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos.
“Para os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência que excederem às vagas gratuitas, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens”, diz parte do texto.
De acordo com o texto, os operadores do serviço de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas ficam sujeitos ao pagamento da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, cuja alíquota será de 1%, incidente sobre o valor do montante das tarifas cobradas pelos titulares das Concessões, Permissões ou Autorizações desses serviços, subtraídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Segurança
De acordo com o texto, os operadores terão que garantir o transporte de todos os seus usuários até o destino proposto, com segurança e conforto, devendo o operador, caso haja interrupção desse serviço, providenciar o cumprimento do transporte, utilizando-se de outra embarcação de sua propriedade ou de outra autorizatária.
“Os operadores do SPTHI terão até 180 dias, a contar da publicação do edital de chamamento público, para efetuar o respectivo credenciamento na Arsepam, sob pena de incorrer nas penalidades pertinentes”, finaliza o texto.
O projeto está em análise no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas.
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Fonte: https://emtempo.com.br/375629/amazonas/governo-encaminha-a-aleam-projeto-para-regulamentar-transporte-hidroviario/