A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou o município de Manaus a tomar providências imediatas para resolver problemas de infraestrutura na rua Nova Jerusalém, localizada no bairro Jorge Teixeira, 3.ª Etapa. A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0907396-75.2024.8.04.0001, movida pelo Ministério Público Estadual (MPAM).
Infraestrutura inadequada e riscos à população
De acordo com o Ministério Público, o Município deixou obras inacabadas na rua Nova Jerusalém, incluindo bueiros abertos, o que resultou em alagamentos nas residências e ofereceu riscos à segurança das pessoas que transitam pela área, conforme registrado em fotografias. Após vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e o órgão ministerial, foram identificadas diversas irregularidades, como:
- Caixas de retenção sem tampa;
- Falta de instalações e tubulações para esgoto;
- Caixa de retenção cheia de areia e resíduos;
- Estrangulamento das tubulações de entrada e saída;
- Despejo irregular de efluentes no igarapé.
Decisão judicial e obrigações para o Município
Ao analisar a situação, o juiz levou em consideração a Lei Municipal n.º 1.838/2014, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n.º 14.026/2020), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e a Lei de Política Nacional do Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007), que estabelecem metas para o tratamento de esgoto e acesso à água potável até 2033. Também foi utilizado laudo pericial de engenheiro civil.
O juiz decidiu por julgar procedentes os pedidos do MP e condenou o Município de Manaus a:
- Cessar os riscos físicos e biológicos devido às caixas coletoras abertas;
- Realizar a limpeza, desobstrução das caixas e a melhoria do saneamento básico, incluindo drenagem de águas pluviais;
- Promover a recuperação do curso hídrico e da área degradada.
O Município deverá comprovar a execução das obras no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso não cumpra a decisão, incidirá multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias-multa, a ser revertida para políticas públicas de saneamento.
Indenização por danos morais coletivos ambientais
Além das obrigações de infraestrutura, o Município de Manaus foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos ambientais. A decisão destacou que a conduta omissiva do Município gerou danos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade, afetando direitos de personalidade do coletivo. Segundo o juiz, não é necessário provar que a coletividade sinta a dor ou indignação individualmente, pois o dano atinge a todos.
Possibilidade de recurso
A sentença é passível de recurso e será submetida ao reexame necessário pelo 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme o artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
(*) Com informações do TJAM
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Fonte: https://emtempo.com.br/377024/amazonas/justica-condena-manaus-a-realizar-obras-no-bairro-jorge-teixeira/