O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nesta sexta-feira, 27, um procedimento administrativo para acompanhar o andamento das obras de construção de módulos sanitários nas aldeias Caranaí, Taboca, Bela Vista, Campinho e Mafuí, no município de Manicoré, a 331 quilômetros de Manaus.
A procuradora da República Janaina Gomes Castro e Mascarenhas considerou, para a abertura do procedimento, o início de um novo processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada para concluir as obras nas comunidades indígenas.
“Não houve renovação do contrato com a empresa responsável devido ao descumprimento do cronograma e aos atrasos na execução das obras de reforma e ampliação nas aldeias de Manicoré”, afirmou a procuradora.
Ela destacou ainda a importância dos módulos sanitários para a promoção da saúde, da higiene e da dignidade das famílias atendidas nas aldeias.
De acordo com Janaina Gomes, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma de status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, determina que os governos devem auxiliar os povos indígenas a eliminar as desigualdades socioeconômicas em relação ao restante da população, respeitando suas aspirações e formas de vida.
“As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo dos recursos nelas existentes, conforme estabelece o artigo 231, §2º, da Constituição Federal”, explicou a procuradora
Ela também destacou que as atribuições do 15º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas envolvem processos relacionados às populações indígenas e comunidades tradicionais, em conformidade com a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, conforme previsto na Resolução nº 1/2020, que trata da divisão de atribuições entre os ofícios da Procuradoria da República no Amazonas, incluindo alterações posteriores.
“O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim, destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, nos termos da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, destacou a procuradora.
Janaina Gomes ressaltou ainda que é missão constitucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a proteção judicial e extrajudicial dos direitos das populações indígenas.
Documento oficial
Segundo publicação no Diário Oficial do MPF, a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, cabendo à União protegê-los e garantir o respeito a seus bens.
O documento também afirma que a Constituição reconhece como patrimônio cultural brasileiro os modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade.
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Fonte: https://emtempo.com.br/411438/amazonas/mpf-acompanha-andamento-de-obras-para-saude-indigena-em-manicore/