O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que rejeitou a responsabilização de um empresário por dano ambiental causado pela extração ilegal de areia às margens do Igarapé do Tarumã, no Km 32 da BR-174, em Manaus (AM). A área está sob domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A ação foi movida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, setor do MPF especializado no combate à mineração e ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
❌ Sentença desconsiderou ausência de recuperação técnica
No recurso, o MPF aponta que a sentença errou ao aceitar a regeneração natural da área, com vegetação secundária, sem Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), como suficiente para excluir a obrigação de reparação ambiental.
Segundo o MPF, não houve acompanhamento técnico, replantio, monitoramento ambiental ou homologação de ações restaurativas. O empresário teria apenas aguardado uma regeneração espontânea da vegetação, sem garantir a restauração da biodiversidade original ou a recuperação da capacidade do solo.
“É inadmissível legitimar omissão com a justificativa de que ‘a natureza se regenerou sozinha’”, afirma trecho da apelação.
🧾 Exploração ocorreu com licença expirada
De acordo com o MPF, a extração foi realizada com base na Licença de Operação nº 284/2014, emitida pelo Ipaam, que venceu em julho de 2015. Mesmo após o vencimento, o empresário não cumpriu exigências como:
- Elaboração e execução do PRAD
- Apresentação de relatórios semestrais
- Monitoramento técnico da recomposição ambiental
Um relatório de fiscalização ambiental confirmou a existência de cavas alagadas, material lenhoso sem manejo, instabilidade do solo, ausência de cobertura arbórea e erosão em estágio avançado (voçorocamento) — sinais de que a área não foi restaurada tecnicamente
⚖️ MPF pede reforma da decisão e medidas imediatas
O MPF solicita que a sentença seja reformada integralmente, com os seguintes pedidos:
📌 Obrigações solicitadas:
- Apresentação e execução do PRAD em até 90 dias, com custos do empresário
- Multa diária de no mínimo R$ 1 mil em caso de descumprimento
- Proibição de nova extração mineral, sem as devidas licenças
- Indenização por danos materiais ambientais, caso alguma parte da área não seja passível de recuperação
- Pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo ambiental, com recursos revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema)
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Fonte: https://emtempo.com.br/407939/amazonas/mpf-recorre-dano-ambiental-taruma-manaus/