Correção do FGTS deverá garantir reposição da inflação, decide Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão a favor dos trabalhadores, nesta quarta-feira (12), ao determinar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pela inflação real medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não apenas pela Taxa Referencial (TR).

Até o momento, a correção das contas do FGTS pela TR resultava em rendimentos praticamente nulos, o que não acompanhava a inflação real, causando perdas para os trabalhadores. A decisão, porém, determina que o novo cálculo não será retroativo, devendo ser aplicado ao saldo atual da contas a partir da publicação do julgamento.

De acordo com o Supremo, o cálculo deverá considerar a TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos, garantindo, no mínimo, a reposição da inflação.

Por 7 votos a 4, a maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino, adotando o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro defendeu que o plenário adotasse o acordo do governo com as centrais para garantir ao menos a inflação e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e por Luiz Fux.

Relator do caso, o ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança e foi seguido pelos votos de Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

Cristiano Zanin, seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, foi contrário à proposta, mas os ministros acordaram em aderir ao voto de Flávio Dino, fechando a votação em 7 a 4.

Fonte: https://horadopovo.com.br/correcao-do-fgts-devera-garantir-reposicao-da-inflacao-decide-supremo/