O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de suspensão da aprovação da lei que autorizou a adesão da cidade de São Paulo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Com a decisão do desembargador Luiz Correia Lima fica validada a aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores e a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O magistrado afirma que os argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade tem “riqueza” no mérito, mas que ele não enxerga “periculum in mora” [risco de que a demora em agir cause dano grave] necessário para suspender a validade da lei aprovada pelos vereadores da capital.
O desembargador destaca que a Sabesp continuará a prestar os serviços públicos de saneamento básico enquanto perdurar a disputa na Justiça e que a suspensão do processo de privatização poderia gerar mais dano à população do que sua manutenção, com repercussões sociais e econômicas significativas.
Segundo o magistrado, a suspensão da lei poderia “ensejar maior dano à população” que os cenários apresentados em liminar.
“Com o objetivo de privilegiar a segurança jurídica e evitar prejuízos advindos de uma decisão judicial potencialmente reformável, a rejeição da tutela cautelar postulada afigura-se a medida de superior prudência”, escreveu.
Ação contra contra a lei municipal nº 18.107 de 2024, que confirma a adesão da cidade de São Paulo à privatização da Sabesp foi protocolada pelos diretórios estaduais do PCdoB (Partido Comunista do Brasil). do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), e do PT (Partido dos Trabalhadores).
Os diretórios denunciam que a lei é inconstitucional, e destacam que o presidente da Câmara, o vereador Milton Leite (União) aprovou o texto às pressas, sem que houvesse participação social e uma análise efetiva da proposta.
Os partidos ainda ressaltam na ação que o projeto de lei veio desacompanhado de estudos de impacto orçamentário e financeiro e apontaram temor de que a Prefeitura se torne devedora no período do contrato –vigente até junho de 2040.
Por fim, pediram que a lei traga critérios objetivos de fiscalização, transparência, gerenciamento, custeio e financiamento dos gastos, assim como a garantia de um percentual mínimo de investimentos direcionados à drenagem de águas pluviais.
A nova lei foi aprovada em 2ª e última votação em 2 de maio pelos vereadores com 37 votos favoráveis e 17 contrários, sem abstenções. Em seguida, foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes.
A votação foi suspensa a pedido dos diretórios no dia seguinte, em 3 de maio, pela Vara de Fazenda Pública. Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que concedeu a liminar, houve irregularidades na votação. Em seu entendimento, a 2ª e última votação do projeto só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.
Contudo, em 7 de maio, o presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo e derrubou a liminar. Com isso, permaneceu válido o resultado da votação.
O governo paulista é o acionista majoritário da empresa, detendo 50,3% do controle da Sabesp. Na esfera estadual, o projeto de lei da privatização da Sabesp foi aprovado em 6 de dezembro de 2023 e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O projeto prevê a venda da maior parte dessas ações, mantendo o poder de veto em algumas decisões pelo governo.
Com o processo de privatização, o próximo passo será o leilão das ações pertencentes ao governo do Estado. Dessa forma, o governo passará a deter 30% do capital acionário, deixando o controle da empresa para algum ente privado que conseguir adquirir 50% das ações da empresa.
Fonte: https://horadopovo.com.br/desembargador-diz-que-acao-tem-riqueza-de-merito-mas-nega-barrar-privatizacao-da-sabesp/