Governo federal cobra explicações de operadoras por cancelamentos unilaterais de planos de saúde

Um total de 20 operadoras de planos de saúde terá dez dias para responder à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre cancelamentos unilaterais de contratos nos últimos dias. A pasta notificou as empresas, em meio a um aumento significativo do número de reclamações de consumidores.

Até abril, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia recebido 5.888 queixas por rescisão unilateral de contratos, 31% a mais do que o mesmo período de 2023.

Segundo o Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta destaca que o volume de reclamações indica uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.

Segundo a Senacon, muitos beneficiários de planos coletivos por adesão foram surpreendidos pela rescisão unilateral de seus contratos em um curto espaço de tempo, durante tratamentos contínuos, o que impediu a busca por alternativas viáveis.

As rescisões unilaterais atingem crianças autistas, com síndromes graves, paralisia cerebral, doentes oncológicos, entre outros pacientes. Alguns dependem de suporte respiratório ou de nutrição parenteral.

Até uma idosa de 102 anos, que paga R$ 9.300 por um plano que tem há 30 anos, chegou a receber aviso de cancelamento, revertido após a repercussão do caso.

De acordo com a lei dos planos, só planos individuais ou familiares não podem ser rescindidos de forma unilateral e imotivada. Os planos coletivos por adesão, em geral vinculados a associações e sindicatos e intermediados por administradora de benefícios, têm sido os mais afetados.

Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, informou o ministério, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o ministério está empenhado em garantir a transparência e a segurança na relação entre as operadoras de saúde e os consumidores, tomando medidas rigorosas para coibir abusos. A rescisão unilateral dos contratos em pouco tempo, destaca a Senacon, impede a busca por alternativas viáveis, tornando-se mais grave no caso de beneficiários que precisam de assistência contínua ou no longo prazo que repentinamente ficam sem cobertura médica essencial.

O cancelamento de beneficiários em tratamento está sendo investigado pelo Ministério Público de São Paulo e há propostas de instauração de CPI (Comissão Parlamentar Inquérito) sendo analisadas na Assembleia Legislativa paulista e na Câmara dos Deputados.

Há um entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que pessoas em tratamento não podem ter seus contratos cancelados. Com base nisso, os juízes têm concedido liminares que garantem a permanência das pacientes nos planos até o julgamento da ação.

Na notificação às operadoras, a Senacon dá prazo de dez dias para as operadoras informarem:

  • o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada empresa em 2023 e 2024;
  • os motivos para os procedimentos;
  • quantos, entre os beneficiários atingidos, estavam em tratamento e exigem assistência contínua de saúde;
  • quantos, entre os atingidos, eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento;
  • qual a faixa etária dos clientes que tiveram as apólices canceladas.

Fonte: https://horadopovo.com.br/governo-federal-cobra-explicacoes-de-operadoras-por-cancelamentos-unilaterais-de-planos-de-saude/