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Uma petição encaminhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Supremo Tribunal Federal (STF), aponta para os riscos da “pejotização” para o caixa do governo, em especial no que diz respeito ao aspecto fiscal e previdenciário.
De acordo com informações da Agência Brasil, em documento encaminhado ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, o governo pede para ser incluído na discussão sobre o assunto e aponta as graves consequências da pejotização tanto para a Previdência como para os riscos de fraudes trabalhistas.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que tratam da “pejotização” do trabalho, prática de empresas que contratam trabalhadores como pessoa jurídica para evitar obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O acolhimento de efeitos demasiadamente abrangentes à liberdade de contratação, afastando as ressalvas que o STF, até o momento, impunha sobre o tema, resultaria em consequências manifestamente anti-isonômicas sob o aspecto fiscal e tributário, especificamente naqueles casos que envolvam a chamada pejotização ou a intermediação de sociedades cooperativas”, diz a petição, assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira.
“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda – a tributação de tais empresas unipessoais tende a ocorrer, de forma extraordinariamente favorecida, no âmbito do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que são isentos os dividendos e lucros distribuídos ao controlador – e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, afirma o documento.
De acordo com o órgão governamental, “desvincular-se a relação de emprego de seus elementos fáticos e materiais, permitindo-se que seja oculta sob o manto fictício de um contrato meramente formal, permitiria que a parcela mais privilegiada da sociedade, empresas e profissionais altamente qualificados, fuja do dever de contribuir com o bem comum, mediante o pagamento de impostos e contribuições”.
“Caso admitida a pejotização para se criar uma empresa unipessoal com o objetivo exclusivo de afastar a incidência da legislação trabalhista e fiscal, ocultando-se relação de emprego real sob o manto fictício de um negócio entre empresas, produz-se simulação que resulta em situação iníqua”, declara.
“Para evitar tais consequências nefastas, entende a União que a livre iniciativa, no direito do trabalho, deve ser compatibilizada com o estrito respeito e cumprimento do disposto nos artigos 3º, 9º e 442º, todos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), preservando-se o princípio da verdade real na justiça do trabalho”, opinou a PGFN.
Por fim, a União solicita que seja admitida na ação – no caso, uma ação trabalhista que reconheceu a existência de relação de emprego entre um trabalhador e o aplicativo Rappi – como terceira interessada “a fim de que se estabeleça, especificamente sobre a hipótese de fraude e simulação envolvendo a relação de emprego, contornos claros para o poder de fiscalização das autoridades competentes sobre o tema, o conteúdo normativo do princípio da supremacia da realidade no direito do trabalho e a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e analisar a matéria”.
Fonte: https://horadopovo.com.br/pejotizacao-tem-consequencias-nefastas-para-arrecadacao-da-previdencia-alerta-governo/