A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs.
É a primeira ação julgada pela Corte, entre as 10 apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano passado. O segundo processo entrou em pauta e será analisado até a semana que vem. Além da AGU, os pedidos de anulação das regras locais têm a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No pedido, a Advocacia-Geral da União afirma que a lei do Paraná facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema. A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco.
Com isso, já estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte. E os interessados em fazer o pedido, na prática, estariam livres de comprovar sua “efetiva necessidade” para obter a autorização.
O governo do Paraná negou que tenha ocorrido retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustentou que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.
SESSÃO
O relator é o ministro Cristiano Zanin. Em voto, ele concordou com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União. “É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou.
O ministro citou também decisões anteriores do tribunal que anularam outras leis estaduais sobre o mesmo tema. “Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”, ponderou.
Acompanharam o posicionamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
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