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STF deve impor regras duras às plataformas digitais para conter postagens odiosas e violentas. Conteúdo ofensivo deverá ser retirado sem decisão judicial
Embora já se saiba que o Supremo Tribunal Federal vai impor regulação mais rigorosa, adequada à realidade, sobre as plataformas digitais, estabelecendo regras mais duras a esses ambientes de redes sociais que acolhem postagens odiosas, violentas e criminosas contra pessoas e instituições, a conclusão do julgamento só ocorrerá dia 25, após os festejos de São João, conforme decisão tomada ontem.
Dos 11 ministros da Corte, seis já votaram por obrigar as plataformas a retirar conteúdos ofensivos toda vez que haja reclamação do ofendido, sem necessidade de decisão judicial, garantindo, desse modo, maioria para a que a decisão seja imposta. Dos sete que já votaram, apenas o ministro André Mendonça posicionou-se contrário, fundado naquela narrativa de liberdade de expressão.
Em seu voto, contrariamente aos que se fixam no discurso de liberdade de expressão e esquecem os danos irreparáveis causados a pessoas e instituições pela pregação irresponsável de ódio nas redes sociais, o Ministro Flávio Dino, em seu voto, afirmou que responsabilidade não impede liberdade. E que responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias.
Para ilustrar sua argumentação, o Ministro Dino relatou que fez uma pergunta direta à Inteligência Artificial da plataforma Meta e o que essa ferramenta tecnológica respondeu:
“A liberdade de expressão é um direito absoluto?”
Resposta da IA da Meta ao Ministro:
“A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto.”
O ministro questionou o modelo de negócios dessas empresas, que, embora juridicamente tratadas como meras depositárias de conteúdo, hoje lideram o mercado global de mídia e publicidade. “O faturamento dessas empresas é superior a todas as empresas de comunicação tradicional no Brasil”, observou.
Na mesma linha de raciocínio, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que “é necessário romper com a ideia de que essas empresas estão acima da legislação do país e operam sob uma espécie de ‘cláusula geral de impunidade’”.
E prosseguiu o ministro Moraes: “”Temos que nos perguntar se as redes sociais, as big techs, possuem uma cláusula absoluta de impunidade para a prática de ilícitos civis ou criminais, ou para induzimento, instigação e auxílio a esses ilícitos”.
Ao tornarem inconstitucional o Artigo 19 do atual Marco Civil da Internet, modificando o entendimento de que só serão retiradas postagens ofensivas após decisão judicial, os ministros do Supremo Tribunal Federal estão trazendo um avanço na proteção dos cidadãos e das instituições democráticas contra uma febre deplorável que tomou conta das redes sociais e que tem contribuído fortemente para deteriorar as relações humanas e abalar o ordenamento democrático no Brasil.
Não se sabe, por enquanto, qual o arcabouço de regras passará a valer após o STF concluir a votação, que será retomada dia 25.
Mas já é possível prever que os ministros vão propor um rol taxativo de conteúdos pelos quais as plataformas devem ter o dever de monitoramento permanente.
As plataformas poderiam ser responsabilizadas caso ocorra uma “falha sistêmica” com a disseminação massiva de publicações, quase sempre com uso de robôs, como crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, ameaças as escolas, professores, estudantes e servidores da educação, terrorismo e apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Elas também seriam responsabilizadas, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em situações de perfis anônimos, robôs ou postagens pagas.
Como não há uma tese vencedora que possa prevalecer como diretriz geral, o STF recolherá, após conclusão do julgamento, as diversas ideais trazidas nos votos de cada ministro, formando assim um arcabouço que servirá como guia e como ordenamento às empresas de plataformas digitais.