Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo –
Pesquisa inédita revela aumento de 360% em ameaças a escolas nas redes sociais. Decisão do STF responsabiliza plataformas por postagens nocivas
No momento em que o Supremo Tribunal Federal formou a maioria de seus ministros para responsabilizar as plataformas digitais sobre postagens feitas por terceiros, em seus ambientes, e que sejam nocivas, injuriosas, caluniosas, delituosas, atingindo a liberdade e a honra de pessoas e instituições, chega uma informação alarmante, que só comprova o acerto da decisão do STF.
Refiro-me aos dados revelados agora pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública que, ao realizar uma pesquisa inédita sobre o uso danoso das redes sociais, conseguiu obter que entre 2021 e 2025 houve um aumento de 360% no número de postagens na internet usadas por brasileiros de má índole com ameaças a escolas, com especial foco a unidades de ensino públicas, a professores e estudantes.
A pesquisa do Fórum, denominada “Aspectos da violência nas Escolas”, foi feita em cooperação com a empresa de inteligência de dados Timelens e demonstra que só entre 1o de janeiro e 21 de maio deste ano, foram encontrados mais de 88 mil posts de ameaças contra alunos, professores e dirigentes de instituições de ensino.
No decorrer do ano de 2024 foram nada menos do que 105.192, significando que as postagens odiosas e criminosas estão em movimento crescente, com todas as características de que em 2025 teremos um número bastante superior ao ano passado.
Em 2021, o total dessas postagens de ameaças a escolas havia sido de 43.830, exibindo hoje um quadro gravíssimo não apenas no aumento, mas na absoluta falta de atitude das plataformas digitais de proibir, inibir, desestimular essas postagens, mesmo que as vítimas façam reclamações formais e solicitem a retirada de ofensas e ameaças.
Chama a atenção o que diz a pesquisadora sênior do Fórum, Manoela Miklos sobre essa cruel realidade de agora: “Diferentemente das gerações anteriores, não há mais separação entre on-line e offline-, é uma vida só, híbrida. E se não compreendermos bem essa experiência, não vamos conseguir criar respostas eficazes para protegê-las.”
Ela alerta com preocupante olhar para o aumento da violência contra meninas e mulheres no ambiente digital e mostra a necessidade de se entender, com a maior urgência, a nova realidade para a vida dos adolescentes, exigindo-se um cenário de responsabilidade compartilhada entre o estado, as famílias, as escolas, o mundo jurídico, mas principalmente às plataformas digitais que estão se fixando e expandindo cada vez mais no objetivo de ganhar acessos e enriquecer seus lastros financeiros.
Tais motivos bastam, de maneira suficiente, para a compreensão honesta de que o Supremo Tribunal Federal está agindo de modo correto, exemplar, para dar um freio nessa escalada criminosa. O entendimento do STF (ressaltada a postura incompreensível de um de seus ministros, o único a votar contra), de que o Artigo 19 do atual Marco Civil da Internet é inconstitucional e, portanto, não pode continuar prevalecendo, vem numa hora muito oportuna, embora já pudesse ter ocorrido com maior velocidade.
A partir da decisão adotada ontem, que ainda aguarda juntar as sugestões apontadas por cada um dos ministros em seus votos e, daí, firmar-se o arcabouço de normas que vão regular a questão, as plataformas digitais são chamadas à responsabilidade legal de retirar do ar, em caráter imediato, todas as postagens prejudiciais a pessoas e instituições, bastando para isso a simples reclamação do ofendido, diretamente pelas pessoas ou entidade prejudicadas, ou por iniciativa de seus advogados.
Fica aí a nova regra: agora não será necessário aguardar decisão judicial sobre pleito do ofendido para que a plataforma retire do ar a postagem ofensiva. Basta o pedido administrativo dos ofendidos e de seus advogados.
Louve-se, portanto, o papel do Supremo Tribunal Federal, que age no vácuo lamentável do Poder Legislativo, que cada dia se mostra mais inerte e alheio às inquietações crescentes da sociedade brasileira.