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Saiba como o STF está definindo novas regras para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos ofensivos. Entenda as mudanças e o impacto no Brasil
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, está conduzindo pessoalmente o esforço para consolidar as normas que vão reger, a partir da aprovação final, as normas que impõem responsabilização às plataformas digitais sobre conteúdos ofensivos nelas postados.
Barroso marcou um almoço de trabalho com outros dez ministros e na quarta-feira eles voltam a se encontrar formalmente para juntar num só documento todas as ideias que servirão de base legal ao controle de conteúdos que ofendam pessoas e instituições, que atentem contra a vida, a honra e que preguem a violência e a desconstituição de organismos estabelecidos, uma prática que vem sendo comum nas redes sociais.
O presidente do STF trabalha dentro da necessidade de que seja estabelecido um consenso na escolha das normas, extraindo-se do voto de cada ministro o que ficou de sugestão e que parece consensual. E na falta de alinhamento entre as sugestões contidas nesses votos, onde persistirem dúvidas significativas, a intenção é seguir o modelo tradicional, tomando-se por base os votos que caracterizem maioria entre os ministros.
A decisão para responsabilizar as plataformas no sentido de retirarem do ar postagens ofensivas a partir da simples reclamação administrativa feita pelo ofendido ou por seus advogados, e não apenas quando se tratrar de decisão judicial (como vinha sendo até hoje pela artigo 19 do atual Marco Civil da Internet, agora modificado) já está sacramentada.
Dos atuais ministros, sete votaram por responsabilizar as plataformas, e apenas um ministro (André Mendonça), ficou ao lado das plataformas, no entendimento de que o artigo 19 seria constitucional.
A retomada da votação, nesta quarta-feira, se dará com o voto do ministro Edson Fachin.
Além dele, faltam votar a ministra Carmem Lúcia e o ministro Kássio Nunes Marques. Com a exceção já vista do ministro André Mendonça, há consenso para que sejam ampliadas as sanções às plataformas sobre conteúdos ilegais de terceiros que elas acolham nos seus ambientes. No caso de conteúdos patrocinados, as plataformas ficarão obrigadas a fazer checagem para saber se os conteúdos são verdadeiros, pois sendo falsos e mesmo assim publicados, as empresas estarão cometendo crimes, que serão prontamente punidos.
Em várias partes do mundo a discussão sobre responsabilização de plataformas sobre conteúdos ofensivos está em alta, e algumas nações já adotaram medidas mais severas para conter uma onda irresponsável de postagens que atentam contra a honra, que estimulam o ódio, o preconceito, que promovam a violência nas escolas e determinem desordem contra instituições da democracia. No Brasil isso já foi visto de modo espantoso na preparação do 8 de janeiro.
A União Europeia tem sido pioneira nesse debate, com a aprovação do Digital Services Act (DSA), que estabelece obrigações mais rígidas para as plataformas. Nos Estados Unidos, ao contrário, a Seção 230 do Communications Decency Act oferece uma certa imunidade às plataformas, mas essa legislação também tem sido questionada, por permitir o estímulo a publicações indevidas e amparar plataformas por seus desvios.
O Reino Unido tem buscado regulamentar as plataformas digitais, com foco em combater atividades ilegais e proteger crianças e adultos online. O país tem adotado leis que exigem que as plataformas adotem medidas de segurança mais robustas e combate a atividades ilegais, sob pena de multas pesadas.