Governador sanciona lei com políticas para pessoas com diagnóstico de autista

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Os escolas de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às novas determinações legais

Duas leis que contemplam diretamente políticas voltadas para pessoas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista foram sancionadas pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto. As leis foram publicadas na terça-feira (23).

A Lei n 8352, de 18 de abril de 2024, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí, para não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial – TPS. Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta Lei.

A Lei 8354, de 22 de abril de 2024, por sua vez, é de autoria da deputada Ana Paula (MDB) e autoriza o Poder Executivo dos municípios do Estado do Piauí a fornecer adesivos com a finalidade de identificar carros que transportam indivíduo com TEA – Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a lei prevê que os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, devem evitar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.

O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas, deverão ser fornecidos pela prefeitura local. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.