Nesta terça-feira (26), a Receita Federal informou através do Diário Oficial da União, que proprietários de imóveis rurais devem registrar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a partir do dia 15 agosto. O prazo para a declaração será encerrado no dia 30 de setembro.
De acordo com a Receita Federal, é necessário que pessoas físicas, jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil, ou donos de qualquer título apresentem a documentação exigida. Em caso de condôminos, o órgão informa que a declaração deve ser mostrada por um dos integrantes.
Conforme informações da Receita, pessoas físicas ou jurídicas que entre os dias primeiro de janeiro de 2022 até a data de apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural também devem apresentar a declaração. Além deste caso, proprietários que perderam o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ou perderam a posse do imóvel rural por alienação ao poder público também devem seguir a obrigação do órgão.
Segundo o Órgão, a apresentação da Declaração do Imposto de Renda não é necessária nos casos onde os imóveis rurais são considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, como é o caso de assentamentos e comunidades quilombolas.
A Receita Federal pontua que a documentação necessária para a apresentação do cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural está descrito na
Com informações da Agência Brasil.