Brasil regulamenta uso de inteligência artificial em investigações criminais

O Brasil deu um passo importante na modernização de suas forças de segurança. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30) uma portaria inédita que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) e outras tecnologias avançadas em investigações criminais.

A Portaria nº 961, publicada no Diário Oficial da União, representa a primeira norma específica no país sobre os parâmetros para uso de IA no campo da segurança pública. A medida abrange tanto as forças federais – como Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Força Nacional – como órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.

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Alcance e aplicações

Além das forças policiais tradicionais, a regulamentação também se estende ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às secretarias nacionais de Segurança Pública e de Políticas Penais do ministério.

As ferramentas tecnológicas poderão ser empregadas não apenas em investigações criminais, mas também para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais. Entre as aplicações previstas estão a detecção e bloqueio de dispositivos móveis como celulares e tablets, além do acesso a informações armazenadas em aparelhos apreendidos.

Salvaguardas e limitações

A norma estabelece critérios rigorosos para proteger direitos fundamentais dos cidadãos. O uso de tecnologias para obtenção de dados sigilosos só será permitido com autorização judicial, exclusivamente para fins de investigação criminal e instrução processual.

Uma das principais restrições da portaria proíbe o uso de aparatos que permitam identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos. Contudo, a norma prevê exceções específicas, como busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em situações que envolvam ameaça grave e iminente à vida.

Outras exceções incluem casos para instrução de inquérito ou processo criminal, flagrante delito de crimes com pena superior a dois anos de prisão, e cumprimento de mandados judiciais de prisão ou recaptura de réus e detentos.

Princípios norteadores

O texto da portaria enfatiza que o uso dessas tecnologias deve observar os princípios da “legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade”. O objetivo declarado é modernizar a atuação das forças de segurança sem comprometer a proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.

A regulamentação também determina que dados sigilosos de pessoas sem relação com os fatos investigados devem ser descartados sempre que tecnicamente viável, assim como informações obtidas fora do período autorizado pela Justiça.

Controle de acesso

Para garantir o uso adequado dessas ferramentas, os órgãos deverão adotar medidas de segurança rigorosas. Apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados poderão acessar as instalações e utilizar as soluções tecnológicas, por meio de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

Significado da medida

Segundo o Ministério da Justiça, a portaria representa “um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”.

A regulamentação surge em um momento em que o debate sobre inteligência artificial ganha relevância mundial, especialmente no que se refere ao equilíbrio entre eficiência investigativa e proteção de direitos individuais. O Brasil se posiciona assim entre os países que buscam estabelecer marcos regulatórios claros para o uso de IA em segurança pública.

*Com informações da Agência Brasil

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Fonte: https://itforum.com.br/noticias/brasil-regula-ia-investigacoes-criminais/