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TJPI julgou improcedente e manteve a legislação em vigor
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 8.272/2024, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecer água potável filtrada gratuitamente aos consumidores. A norma vinha sendo questionada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar a exigência.
Na ação, a Abrasel alegava que a lei violaria o princípio da livre iniciativa, criando obrigações que impactaram negativamente os negócios do setor. A defesa da legislação foi conduzida pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), representada pelos procuradores Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do caso, rejeitou os argumentos da Abrasel e considerou a lei constitucional. Segundo ele, a exigência representa uma intervenção legítima dos Estados na ordem econômica, com o objetivo de proteger a saúde pública e os direitos do consumidor. De acordo com o magistrado, a medida não impõe um ônus desproporcional aos empresários do setor e apresenta baixo impacto econômico para os estabelecimentos.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) ainda em 2023, tendo sido aprovada pelas comissões técnicas da ALEPI, votada em plenário e sancionada pelo governador do Estado em janeiro de 2024.
Com a decisão do TJ-PI, a legislação segue em vigor e reforma as políticas públicas voltadas ao bem-estar, à saúde da população e à defesa do consumidor no Piauí.