Justiça determina penhora do domínio do Hurb

Divulgação/Hurb

Além da penhora, a magistrada determinou a intimação da parte executada, representada pela Hurb, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para que possa apresentar eventual impugnação

A 5ª Vara Cível de Franca, do interior de São Paulo, determinou a penhora do domínio hurb.com.br, que pertence a Hurb Technologies S/A, como forma de garantir a execução de uma sentença relacionada a indenização por dano material. A decisão é da juíza Milena de Barros Ferreira, proferida na última sexta-feira (13).

Segundo o documento, a medida foi adotada após a parte autora comprovar os requisitos para o cumprimento da sentença. Com isso, o registro do domínio — que representa a principal interface digital da empresa com o público — passa a estar legalmente vinculado ao processo judicial até o cumprimento da obrigação.

Além da penhora, a magistrada determinou a intimação da parte executada, representada pela Hurb, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para que possa apresentar eventual impugnação. O NIC.br, responsável pela administração dos domínios “.br”, também será comunicado formalmente para anotação da medida.

A parte autora, cuja identidade está sob sigilo nos autos, terá o prazo de 10 dias para encaminhar a decisão ao NIC.br e comprovar a comunicação no processo. A penhora de domínio de site é uma medida atípica, porém prevista em lei, e tem como objetivo pressionar o cumprimento de obrigações judiciais em situações onde outros bens penhoráveis não são localizados ou são insuficientes para garantir o valor devido.

É bom lembrar que o Hurb hoje já não tem Cadastur, não temalvará para operar, ficou sem acordo com o Senacon e já não tem site há quase dois meses! Ao entrar em hurb.com.br, o que aparece é uma mensagem de que o site não pode ser acessado. Já em consulta no registro.br, é possível verificar que a situação do portal da empresa é “congelado (judicial), ao invés de “publicado”.

Já o fundador do Hurb, João Ricardo Mendes, segue detido há mais de um mês. No começo do mês, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi tomada por maioria dos votos (dois a um) na Primeira Câmara Criminal do TJ-RJ.

Fonte: https://www.panrotas.com.br/agencias-de-viagens/mercado/2025/06/justica-determina-penhora-do-dominio-do-hurb-em-processo-de-indenizacao_218623.html