Alessandra Ferreira
Na última semana, dois acidentes com balões de passeio em Boituva (SP) e Praia Grande (SC), deixando nove vítimas fatais e dezenas de feridos, trouxeram à tona a importância da fiscalização, do cumprimento de normas e da escolha criteriosa de prestadores de serviço do Turismo de Aventura. O setor inclusive será tema de reunião no Ministério do Turismo nesta semana para começar a debater as normas da atividade.
Embora em expansão e com enorme potencial econômico, a falta de regulamentação, fiscalização deficiente e a informalidade colocam em risco tanto turistas quanto operadores. É o que diz o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, Marco Antônio Araujo Junior.
“O Turismo de aventura no Brasil ainda opera, em muitos casos, à margem da formalidade. A ausência de uma fiscalização efetiva e de regras claras compromete não só a segurança dos turistas, mas também o desenvolvimento sustentável desse mercado”, afirmou Marco Antônio.
“Embora existam normas gerais, como o Código de Defesa do Consumidor, além de normas técnicas da ABNT, a legislação brasileira ainda não conta com regras claras, específicas e obrigatórias que disciplinem atividades como o balonismo, o voo livre, o rapel, o mergulho e outras práticas de aventura. Isso gera um vácuo regulatório que compromete tanto a segurança dos consumidores quanto a atuação dos operadores e a efetividade da fiscalização”
Marco Antônio Araujo Junior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB
Para ele, os gargalos são evidentes e estruturais. “Do ponto de vista jurídico, há uma clara ausência de uma regulamentação específica para atividades de aventura, o que gera insegurança tanto para consumidores quanto para operadores”, ressalta o especialista.
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Marco lembra que, na prática, atividades como balonismo acabam sendo enquadradas genericamente no Código de Defesa do Consumidor e nas regras gerais de responsabilidade civil, sem considerar suas especificidades, riscos e características operacionais.
“Atualmente, não há uma legislação específica que regulamente o balonismo turístico no Brasil. A atividade acaba sendo, muitas vezes, enquadrada como uma prática esportiva de aeronaves de pequeno porte, sendo parcialmente regida por regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que se referem mais à segurança da navegação aérea do que à atividade turística em si”, explica o advogado.
E reitera que fiscalização é fundamental no segmento. “Existem operadores sérios, que cumprem protocolos, treinam equipes e oferecem serviços seguros, mas também há muitos clandestinos, sem qualificação, sem seguro e sem qualquer compromisso com a integridade do turista”, pontua Marco Antonio.
O presidente lembra, no entanto, que a nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024) trouxe avanços importantes, como o fortalecimento do cadastro nacional de prestadores e regras mais claras sobre responsabilidade, “mas ainda precisamos de uma regulamentação específica para esse segmento”, alerta.
Flanklin Freitas
Na avaliação do especialista, as medidas mais urgentes para garantir segurança, qualidade e desenvolvimento sustentável no Turismo de aventura passam, antes de tudo, pela criação de um marco legal próprio. “Esse marco deve detalhar os requisitos operacionais, as obrigações de segurança, os padrões de qualificação dos profissionais e os regimes de responsabilidade civil”, afirma Marco Antonio.
Ele também defende a obrigatoriedade não apenas do Cadastur, mas da comprovação de que os prestadores adotem práticas de gestão de risco e sigam normas técnicas, como a ABNT NBR ISO 21101, que trata de sistemas de gestão da segurança. “Além disso, é imprescindível a atuação coordenada entre os órgãos públicos – Ministério do Turismo, Defesa Civil, Ibama, Anac (no caso do balonismo) e Procons – para intensificar a fiscalização e coibir práticas irregulares”, completa o advogado.
No aspecto da segurança jurídica, Marco Antonio explica que “os operadores têm o dever de prestar informações claras e completas, adotar protocolos de segurança, garantir a manutenção dos equipamentos, capacitar suas equipes e contratar seguros adequados. Também devem estar formalmente registrados no Cadastur, como determina a Lei Geral do Turismo”.
Já do lado dos consumidores, ele destaca medidas necessárias e direitos. “Têm o direito de receber todas as informações sobre os riscos da atividade, as condições operacionais, e também de serem protegidos contra eventuais falhas na prestação do serviço. Têm ainda o dever de seguir as orientações de segurança dos operadores”.
Apesar dos avanços, ele reconhece que “ainda existem lacunas, principalmente pela ausência de uma norma específica que detalhe como deve ser feita a gestão de riscos, quais são os padrões obrigatórios para equipamentos, treinamentos, seguros e regimes de responsabilidade civil no turismo de aventura”.
Na sua visão, o caminho para estruturar o setor passa por pilares fundamentais, como legislação. “Precisamos de um marco legal específico para o turismo de aventura, que complemente a nova Lei Geral do Turismo, trazendo regras claras sobre gestão de risco, certificação, seguro obrigatório, responsabilidade civil e procedimentos de segurança”.
Pontos que precisam ser discutidos:
- Definição de padrões mínimos de segurança;
- Critérios técnicos obrigatórios para operadores;
- Exigência de seguros obrigatórios;
- Capacitação profissional;
- Criação de um cadastro nacional específico para operadores de turismo de aventura, integrando dados com órgãos de fiscalização e defesa do consumidor;
- Fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, inclusive com apoio de tecnologias;
- Criação de campanhas de informação para os consumidores;
- Avaliação da necessidade de proposição de um projeto de lei complementar tratando exclusivamente do turismo de aventura e risco controlado.
Fonte: https://www.panrotas.com.br/destinos/entretenimento/2025/06/turismo-de-aventura-cresce-em-meio-a-inseguranca-e-falta-de-regras-diz-especialista_218836.html