Decreto do presidente em exercício orienta empresas a seguir regras para emitir notas ficais e evitar incidência de alíquota
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O decreto do presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) entra em vigor nesta sexta (14) para zerar alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municípios gaúchos em estado de calamidade pública pela catástrofe climática que matou 175 pessoas e arrasou cidades no estado.
O Decreto 12.052 orienta empresas a incluir nas notas fiscais de saída dos produtos doados a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”. E que identifiquem, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul ou o município beneficiado pela doação, cujos endereços e CNPJ devem ser inscritos no documento fiscal.
O Palácio do Planalto ressaltou que o decreto está entre as medidas do governo de Lula (PT) para apoiar as vítimas das enchentes históricas. E destaca que tais decisões já resultaram em um repasse de R$ 85,7 bilhões destinados ao Rio Grande do Sul, e municípios e famílias vítimas da tragédia, desde o fim de abril.
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“A mobilização federal envolveu, num primeiro momento, ações de salvamento e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logística para garantir a chegada de donativos de todo o país com auxílio das Forças Armadas e dos Correios para auxiliar o estado e os municípios no restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas”, diz a nota do Planalto.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/alckmin-zera-ipi-de-produtos-doados-a-vitimas-de-enchentes-no-rs