O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por unanimidade, a multa e a cobrança de impostos contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) por recebimento de propina investigada no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento ocorreu em 10 de dezembro de 2023 e o acórdão foi publicado em 4 de maio de 2024.
A Receita Federal identificou o recebimento de R$ 6,4 milhões em valores não declarados, provenientes da empreiteira UTC e do grupo J&F, majoritariamente em espécie. O senador nega as acusações e afirma que vai recorrer tanto no próprio conselho quanto na Justiça comum.
Decisão do Carf
O julgamento no Carf, realizado em 10 de dezembro de 2023, consolidou a derrota administrativa do parlamentar. Os seis conselheiros votaram por unanimidade pela manutenção das penalidades, rejeitando os recursos apresentados pela defesa de Ciro Nogueira. O acórdão com o resumo da decisão foi publicado no dia 4 de maio de 2024.
A conselheira relatora, Lílian Cláudia de Souza, fundamentou o voto no “conjunto probatório dos autos”, afastando o argumento central da defesa de que o arquivamento de denúncias no Supremo Tribunal Federal (STF) deveria contaminar o processo administrativo. O Carf reafirmou a independência entre as esferas penal e administrativa: o fato de o STF ter rejeitado denúncias criminais não impede que a Receita Federal apure e cobre tributos sobre valores cuja origem não foi devidamente declarada.
Origem da autuação
A Receita Federal analisou a movimentação financeira de Ciro Nogueira referente ao período da Lava Jato e concluiu que o parlamentar recebeu quantias que jamais foram declaradas ao Fisco. Com base em depoimentos de delatores, cruzamento de informações e diligências próprias, o órgão identificou o recebimento de R$ 1,4 milhão da empreiteira UTC, que tinha contratos com a Petrobras, e de outros R$ 5 milhões do grupo J&F, dos irmãos Batista. A maior parte desses valores teria sido entregue em espécie. A multa e o imposto devido foram estimados, em 2018, em R$ 6,3 milhões.
A defesa do senador contestou as acusações em duas frentes. Primeiro, alegou que os depoimentos dos delatores não teriam provas de corroboração suficientes e que eventuais doações se destinariam ao partido, não ao parlamentar pessoalmente. Segundo, argumentou que o arquivamento das denúncias no STF, entre 2016 e 2020, deveria encerrar também o processo administrativo. “O teor das denúncias já foi alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que arquivou todas as acusações”, afirmou Ciro Nogueira, por meio de sua assessoria. O Carf não acolheu nenhum dos argumentos.
Impacto e desdobramentos
Apesar da derrota no mérito, o senador obteve uma vitória parcial no julgamento: conseguiu alterar o cálculo da multa a seu favor, com base em uma lei sancionada em 2023, após o início do processo administrativo. O valor atualizado a ser cobrado, no entanto, não consta nos documentos públicos disponíveis.
A situação jurídica de Ciro Nogueira permanece em aberto. Por meio de sua assessoria, o parlamentar informou que pretende recorrer da decisão tanto no próprio Carf quanto na Justiça comum. O caso se soma a outras pendências do senador, que também enfrenta investigações relacionadas ao Banco Master. Na esfera administrativa, porém, a decisão unânime do colegiado deixa claro que o desfecho penal no STF não esgota o escrutínio sobre a origem dos recursos que circularam em seu nome durante os anos investigados pela Lava Jato.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/carf-mantem-multa-contra-ciro-nogueira-por-propina-da-lava-jato/


