O ministro Wellington César Lima e Silva assinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal na última sexta-feira (18), e a portaria foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. O motivo oficial é abandono de cargo: Eduardo acumulou faltas injustificadas por período superior a trinta dias consecutivos após se mudar para os Estados Unidos, onde ele permanece como foragido da Justiça brasileira.
Demissão da PF
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A portaria, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), enquadra a conduta de Eduardo como “infração disciplinar de abandono de cargo” por “faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”.
A demissão encerra um vínculo que durava desde 2010, quando Eduardo ingressou na PF como escrivão. O cargo, que envolve suporte formal às investigações, elaboração de termos e autos e organização de provas, tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço. Durante o exercício do mandato de deputado federal, Eduardo estava afastado das funções e não recebia o salário do cargo.
Cronologia do abandono de cargo
O processo que culminou na demissão tem início na decisão de Eduardo de se mudar para os Estados Unidos, para onde foi alegando sofrer perseguição política e jurídica no Brasil. Em 18 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda de seu mandato por excesso de faltas, com base na regra constitucional que veda a deputados e senadores faltar a mais de um terço das sessões deliberativas do ano. Com a cassação, Eduardo deveria ter retornado ao cargo de escrivão no Rio, o que não ocorreu.
A Polícia Federal instaurou então um processo disciplinar para apurar o abandono do cargo. Durante a instrução, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo. Em julho deste ano, a corporação concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou a demissão, encaminhando o texto ao ministro Wellington César Lima e Silva para decisão final, formalizada agora com a publicação no DOU.
Condenação no STF e o contexto político
A demissão da PF não é o único revés jurídico de Eduardo Bolsonaro. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, em junho deste ano. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, e Eduardo ficará inelegível por 12 anos, sem poder concorrer a cargos eletivos até 2038. Na última sexta-feira (18), a mesma turma rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa contra a condenação.
A decisão foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo atuou junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar por sanções e tarifas contra o Brasil e contra autoridades do Judiciário, com o objetivo de tentar impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
“Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Desde a Constituição do Império até a atual, isso não consta como função do deputado. Mesmo se estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade”, afirmou Moraes ao votar pela condenação.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/eduardo-bolsonaro-demitido-pf/


