Prerrogativas aponta erros em decisão de Mendonça que afastou diretores da PF

O Grupo Prerrogativas, coletivo que reúne juristas de todo o país, divulgou nesta terça-feira (8) uma nota contrária à decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a cúpula da Polícia Federal. Para o grupo, a medida instaura uma “crise institucional sem precedentes” e expõe a urgência de uma reforma do Poder Judiciário.

A decisão, proferida na PET 16.662/DF, afastou preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, além de suspender a produção de relatórios de inteligência. A medida foi analisada pela Segunda Turma da Corte, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista. O Prerrogativas destaca atropelos processuais, destacando que a medida foi tomada sem pedido do Ministério Público e baseada em petições de um partido político, que não tem legitimidade legal para solicitar cautelares na fase investigativa.

“A menção de uma autoridade por quem dela pretendia se aproximar não é indício de autoria: descreve conduta de quem escreve, não de quem é citado. Partido político tampouco integra o rol do art. 282, § 2º, do CPP, que veda a decretação de cautelares de ofício na fase investigativa. O pedido comportava indeferimento”, pontua o texto. “A decisão, porém, não o enfrentou. Anunciou que se centraria em fato diverso — relatórios de inteligência cujo sigilo fora levantado dias antes em feito de outra relatoria — e a partir dele impôs medidas não requeridas por parte legítima, sem manifestação prévia do Ministério Público, sem prazo determinado e, quanto ao Diretor de Inteligência, contra quem sequer figurava nas petições.”

O coletivo destaca a contradição do magistrado, que classificou os relatórios vazados como apócrifos e um “nada jurídico”, mas os utilizou em seguida para justificar as punições. “A imputação apoia-se apenas na posição hierárquica dos afastados e na subscrição de ofício expedido em cumprimento de determinação judicial”, aponta a nota, classificando a atitude como “responsabilidade objetiva por presunção de cargo”, o que fere a Constituição.

Reforma do Judiciário

Outro ponto de preocupação é a suspensão geral da produção de relatórios de inteligência. Segundo os juristas, trata-se de um “provimento normativo, abstrato e prospectivo, veiculado em decisão singular, sem contraditório”. O grupo lembra que eventuais abusos devem ser combatidos “pelo controle, não pela supressão da função”.

“Preocupa-nos, sobretudo, o comando que suspende ‘todo e qualquer’ relatório de inteligência sobre atos das funções jurisdicional, de advocacia pública e de polícia judiciária, vedando até o compartilhamento interno. É provimento normativo, abstrato e prospectivo, veiculado em decisão singular, sem contraditório. A ADPF 722 e a ADI 6.529, invocadas como fundamento, delimitaram a atividade de inteligência — nenhuma a proibiu. Combate-se o abuso pelo controle, não pela supressão da função.”, argumentam os juristas.

O coletivo manifesta “extrema preocupação com decisão que instala crise institucional sem precedentes entre o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal, e confia que o Plenário da Corte — único foro compatível com o alcance do provimento — saberá dar a resposta adequada”.

Ao cobrar que o plenário do Supremo reverta a decisão, o Prerrogativas sustenta que o caso evidencia a necessidade de debater mudanças no Judiciário. “Episódios como este demonstram ser chegada a hora de o país enfrentar, com seriedade e serenidade, uma reforma do Poder Judiciário que não exclua de seu alcance as Cortes Superiores, tratando dos limites da decisão monocrática, dos critérios de distribuição e prevenção e do regime de impedimento e suspeição. O aperfeiçoamento das instituições democráticas não as ameaça: é a condição de sua permanência”, conclui o Prerrogativas.

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/prerrogativas-erros-mendonca/