Mais de 36 milhões declararam o Imposto de Renda 2024; prazo acaba nesta sexta-feira (31)

FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Mais de 36 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal às 17h desta quarta-feira (29), o fisco recebeu 36.491.694 declarações de 15 de março até agora. São esperadas 43 milhões.

A data-limite de entrega é nesta sexta-feira (31), às 23h59, menos para moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas.

Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Os computadores da Receita fazem uma pausa entre 1h e 5h, quando não recebem nenhuma declaração.

A maioria dos contribuintes (63,7%) receberá restituição, cujo primeiro lote será pago também nesta sexta. O valor liberado é de R$ 9,5 bilhões, maior lote já pago na história do IR. Outros 19,7% devem pagar IR, enquanto 16,6% não terão imposto a receber nem a pagar.

A declaração pré-preenchida está sendo usada por 4 em cada 10 contribuintes e o PGD (Programa Gerador de Declaração) foi a forma mais utilizada para envio dos dados, com 82%, seguido pelo portal e-CAC (10,6%) e pelo aplicativo para celular e tablet (7,4%).

Para quem ainda começou a preencher o documento, o feriado de Corpus Christi é a última chance para cumprir a tarefa e não precisar pagar a multa. Especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que esteja incompleta para evitar a punição.

Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, entre outros. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos que somem a partir de R$ 800 mil (clique aqui para ver a lista completa).

Neste ano, o governo mudou atualizou valores e incluiu novas normas no IR.

Se estiver obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários, como RG, CPF e título de eleitor, os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Para quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

Uso da pré-preenchida

Se não houve muito tempo para separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

“Se não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos.

Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.

O que é obrigatório preencher

As fichas que precisam de maior atenção são de identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de PJ (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).

A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração. Sem esses dados, não é possível prestar contas. Quem declara incompleto deve ao menos preencher esta ficha.

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação estão entre as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha

Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação

Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio

Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos

Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar

Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)

Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023

Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

Se eu não entregar, o que acontece?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Quais os valores das deduções do Imposto de Renda?

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele teve até 10 de maio para informar à Receita que desejava quitar a cota única ou a primeira parcela em débito automático. Desde então, o tributo só poderá ser pago em maio por meio da guia da Receita. Para junho, é possível pedir a quitação em débito automático até 15 de junho.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/mais-de-36-milhoes-declararam-o-imposto-de-renda-2024-prazo-acaba-nesta-sexta-feira-31/