O direito na política moderna

 

Texto publicado originalmente na Cult nº 81, de junho de 2004

 

São bastante conhecidas as objeções de Foucault ao tratamento que a teoria política moderna atribuiu às relações entre direito e poder. Foucault recusa-se a aceitar a hegemonia que o modelo jurídico-político, herdeiro das tradições “jusnaturalistas” e contratualistas, centrado na ideia de soberania e no primado da lei, conquistou no interior do pensamento político, tanto clássico quanto contemporâneo. À ficção jurídica do contrato, cuja substância é encarnada na figura do príncipe pacificador, Foucault opôs uma mecânica de poder que opera sob a forma de infradireito. Em Vigiar e punir, Foucault reconhece que o século 19 elegeu a delinquência como uma das engrenagens do poder e identificou a prisão como seu observatório político. Esse momento corresponde à emergência de uma nova mecânica de poder, que não diz mais respeito exclusivamente à lei e à repressão, mas dispõe de uma riqueza estratégica porque investe sobre o corpo humano, não para supliciá-lo, mas para adestrá-lo; não para expulsá-lo do convívio social, e sim para explorar-lhe o máximo de suas potencialidades, tornando-o politicamente produtivo e economicamente dócil. Disso resulta que a disciplina não é uma estratégia de sujeição política exclusivamente repressiva, mas positiva: o poder é produtor da individualidade, o indivíduo é uma produção do poder. Trata-se de uma forma de poder que se opõe ao modelo da soberania.

Essas conhecidas formulações de Foucault nã

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Fonte: https://revistacult.uol.com.br/home/o-direito-na-politica-moderna-2/