Desembargadora do TJMG diz que absolvição por estupro de vulnerável “não é isolada”

A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Reprodução

A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarou nesta segunda-feira (23), em entrevista ao programa “Estúdio i”, da GloboNews, que a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos não constitui um caso isolado.

Único voto vencido no julgamento, a magistrada afirmou que o fundamento adotado pela maioria utilizou a técnica jurídica conhecida como “distinguishing”. Segundo ela, o recurso é empregado com frequência em tribunais, embora nem sempre seja considerado adequado às circunstâncias analisadas.

Durante a entrevista, Kárin Emmerich afirmou: “Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem cerca de 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing”. A desembargadora destacou que o método permite avaliar particularidades de cada processo.

O “distinguishing” é utilizado quando o julgador entende que o caso concreto apresenta diferenças relevantes em relação ao entendimento consolidado. Em decisões envolvendo estupro de vulnerável, alguns magistrados têm considerado fatores como formação de núcleo familiar, ausência de violência e diferença de idade.

A desembargadora mencionou a Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos, bem como sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento com o acusado.

Segundo Kárin Emmerich, o caso julgado em Indianópolis não preenchia os requisitos necessários para a aplicação da técnica. A decisão que absolveu o réu foi tomada por maioria.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/desembargadora-do-tjmg-diz-que-absolvicao-por-estupro-de-vulneravel-nao-e-isolada/