Justiça manda União garantir transporte e alimentação a indígenas no 2º turno

Indígena vota em cabine da Justiça Eleitoral durante votação em comunidade indígena. Foto: Divulgação/TRE-AM

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (22) que a União adote, em até 24 horas, medidas para garantir transporte gratuito e alimentação a eleitores indígenas no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A liminar tem abrangência nacional e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, a decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento injustificado. A União deverá informar à Justiça as providências adotadas, enquanto o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) acompanharão e fiscalizarão a execução da ordem.

O transporte deverá ocorrer por vias fluvial, terrestre ou aérea, conforme as necessidades das comunidades. A medida também alcança indígenas que vivem nas cidades e precisam retornar às aldeias para votar. A União terá que oferecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras e articular a atuação da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, das Forças Armadas e da Polícia Federal.

A ordem também determina providências para disponibilizar intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções em que esses recursos sejam necessários. Quando houver impossibilidade técnica de fornecer diretamente veículos ou embarcações públicos, será permitido ressarcir gastos de comunidades e associações com combustível, desde que vinculados ao transporte eleitoral e submetidos à comprovação ou declaração das lideranças, com verificação administrativa posterior.

Lula Flávio Bolsonaro
Teste de urna com exibição do perfil do candidato Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Foto: Adriano Machado/Reuters

O MPF relatou falta de transporte, combustível, alimentação e apoio linguístico no primeiro turno, com dificuldades enfrentadas por povos como Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku, no Pará. O problema já havia motivado uma cobrança de Sônia Guajajara e Célia Xakriabá ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, após relatos de obstáculos em diferentes estados.

Na fundamentação, a magistrada afirmou que a falta de orçamento, o prazo reduzido e as dificuldades operacionais não podem justificar genericamente a ausência de providências. Também destacou que, se alguém deixar de votar por falta de transporte, uma decisão posterior não poderá devolver essa oportunidade. A liminar é provisória, e a ação seguirá para análise dos pedidos definitivos.

Em um desdobramento específico no Vale do Javari, no Amazonas, o MPF informou que a Prefeitura de Atalaia do Norte se comprometeu a fornecer apoio logístico e combustível após reunião na quarta-feira (21), com participação da Justiça Eleitoral, da Funai e da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). O encontro ocorreu depois do indeferimento de um pedido de transporte, alimentação e água para eleitores de 43 aldeias.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-manda-uniao-garantir-transporte-e-alimentacao-a-indigenas-no-2o-turno/