O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos por conta própria, sem autorização judicial. A decisão foi tomada no processo sobre o desafio de abertura dos sigilos dos candidatos à Presidência.
Mendonça sustentou que a Justiça Eleitoral não deve determinar quais informações cada candidato pretende tornar públicas. “O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu. A decisão permite a divulgação pelos titulares, mas não determina que o tribunal requisite e publique os documentos.
Mais cedo, as campanhas haviam apresentado um acordo para a abertura simultânea dos sigilos. O documento, assinado por Lula e pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro, solicitava que Mendonça requisitasse as informações a bancos, Receita Federal e operadoras de telefonia e providenciasse sua divulgação em endereço eletrônico público.
O ministro observou que os próprios interessados podem obter extratos e movimentações nas instituições financeiras, declarações de Imposto de Renda no portal da Receita e registros de chamadas junto às operadoras. A autorização para divulgação espontânea abrange os dados dos quais cada pessoa física ou jurídica é titular.

Na discussão sobre a abrangência do acordo, Lula também cobrou a inclusão da Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz. A campanha petista argumentou que os dados da companhia deveriam integrar a abertura proposta pelo adversário.
A petição de Lula cita registros encontrados pela Polícia Federal que apontariam Flávio Bolsonaro como “usuário master” de uma conta da Alcazar. Segundo o documento, esse vínculo teria sido desfeito em maio de 2025. O senador e Willer Tomaz negam manter relação financeira ou empresarial.
Mendonça ressaltou ainda que publicar extratos e declarações pessoais não substitui investigações oficiais. Ao tratar de corrupção e lavagem de dinheiro em termos gerais, o ministro mencionou a utilização de terceiros, conhecidos como “laranjas”, para movimentar recursos e afirmou que a apuração dessas operações exige atuação dos órgãos competentes, sob controle judicial.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/mendonca-diz-que-lula-e-flavio-bolsonaro-podem-divulgar-sigilos-sem-aval-do-tse/

