O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou pela condenação de cinco dos sete policiais militares do Distrito Federal acusados de omissão no 8 de Janeiro. No voto publicado na sexta-feira (28), o relator propôs que cada um dos cinco seja condenado ao pagamento de R$ 6 milhões por danos morais coletivos. Os réus já tinham imóveis e veículos bloqueados ao longo da ação penal. Com informações do Metrópoles.
Moraes votou pela absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Para os demais — os coronéis Fábio Augusto Vieira e Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos — o ministro defendeu pena de 16 anos de prisão, perda dos cargos públicos e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais.
O processo envolve a suposta omissão da cúpula da PMDF durante os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Segundo o ministro, há registro nos autos de que “a necessidade de indenização pelos danos advindos da prática dos crimes é indiscutível”, além de elementos que apontam para condutas dolosas no episódio.


No voto, Moraes afirmou que o 8 de Janeiro foi facilitado pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”. Ele descreveu que os integrantes da cúpula teriam “aderido, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes”, deixando de adotar ações preventivas mesmo ocupando funções que garantiam capacidade operacional.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, o relator insere o voto no sistema e os demais ministros registram seus entendimentos dentro do prazo estipulado. O resultado pode ser divulgado no mesmo dia ou após o encerramento do período de votação.
Até a tarde de sábado (29), apenas Moraes havia apresentado voto. Os demais ministros do colegiado têm até a próxima sexta-feira (5) para concluir a análise e registrar suas posições no plenário virtual.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/moraes-defende-multa-de-r-6-milhoes-a-pms-por-omissao-no-8-1/


