Por que o caso do cão Orelha não pode ser “federalizado”

O cão Orelha. Foto: reprodução

Circula nas redes a ideia de que o caso do cão Orelha poderia sair da esfera estadual e ir para a Justiça Federal. Essa possibilidade, porém, não se sustenta juridicamente.

O chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) — mecanismo que permite transferir um processo da Justiça Estadual para a Federal — só se aplica em situações bem específicas. A Constituição prevê dois requisitos principais:

1. existência de grave violação de direitos humanos;

2. risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de tratado do qual o país seja signatário.

Esse não é o enquadramento do caso envolvendo os adolescentes investigados — uso o termo “investigados” porque o processo ainda não foi concluído. Portanto, não há base legal para retirar o caso da Justiça de Santa Catarina e levá-lo à esfera federal.

A situação também não se encaixa no artigo 109, inciso V-A, da Constituição, que instituiu o IDC. Caso o ato violento tivesse sido praticado contra uma pessoa, ainda poderia haver debate jurídico sobre a aplicação do dispositivo. Mas não é essa a circunstância.

Assim, o caso permanece sob responsabilidade do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal de Justiça do estado.

Que os responsáveis pelos maus-tratos ao animal respondam por seus atos, com garantia de devido processo legal, como determina a lei.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-que-o-caso-do-cao-orelha-nao-pode-ser-federalizado/